Pessoas com 60 anos têm preferência no atendimento em bancos?
Sim. De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), o atendimento preferencial em agências bancárias é um direito a diversos grupos, especialmente aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Um detalhe importante é que essas regras de prioridade não dependem do próprio Banco Central, isso porque essas leis são estabelecidas pelo próprio Governo Federal.
A lei que garante o atendimento preferencial aos idosos é a de nº 10.048, determinada em novembro de 2000. Assim, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer canais e atendentes específicos que priorizam o público com 60 anos ou mais.
Por que os bancos devem oferecer atendimento preferencial?
A preferência no atendimento deve ser garantida em qualquer órgão, público e privado, que presta serviços à população, conforme a Fundação Procon de São Paulo. Além disso, o serviço deve ser realizado de forma individualizada e em ambientes com assentos especiais e acessíveis. Como as instituições financeiras se enquadram nessa categoria, todas as normas de prioridade devem ser cumpridas nas agências bancárias.
Acompanhantes têm direito à prioridade?
Uma atualização na legislação original foi realizada por meio da lei nº 14.364, sancionada em 2022. Agora, o direito ao atendimento prioritário foi estendido aos acompanhantes. Dessa forma, sempre que o suporte de outra pessoa for necessário para o idoso com 60 anos ou mais, ambos devem ser atendidos juntos e com a mesma preferência, segundo a Confederação Nacional de Municípios.
Se o direito for desrespeitado
Caso o direito ao atendimento prioritário seja desrespeitado, o cidadão pode buscar pelo serviço “Disque 100”, com base no Governo Federal. Por meio deste canal gratuito e disponível 24 horas por dia, é possível denunciar situações de violações de direitos.
Colaborou: Kawan Novais.