- Roberto Justo, sócio-fundador do Choaib, Paiva e Justo Advogados, e Leonardo Briganti, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador da Briganti Advogados, foram os convidados da live do E-Investidor especial sobre IRPF
- O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2022 foi prorrogado até o dia 31 de maio
O Imposto de Renda pode ser um pesadelo anual para muitas pessoas, especialmente para os investidores, que precisam declarar também seus rendimentos à Receita Federal. Na última quarta-feira (06), os especialistas Roberto Justo, sócio-fundador do Choaib, Paiva e Justo Advogados, e Leonardo Briganti, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador da Briganti Advogados, participaram de uma live do E-Investidor falando sobre o tema.
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Entre as principais dicas, Justo e Briganti citaram aplicativos que fornecem detalhes sobre como declarar rendimentos mensais de investimentos em renda variável, citando plataformas da XP Investimentos, Banco Inter e Binance, o último voltado aos criptoativos. “O mercado de capitais é cada dia mais presente na vida do brasileiro, mas de certa maneira, a legislação e a Receita exigem um conhecimento do tipo de produto que você trada”, disse o sócio-fundador da Briganti Advogados.
Questionado sobre a declaração que já vem pré-preenchida pela Receita Federal, Briganti ressaltou a importância de uma checagem correta por parte do declarante, já que as informações que a Receita traz chegam por meio de terceiros, podendo haver diferenças. Nesses casos, é preciso ficar ainda mais atento para não cair na “malha fina”, e duplicar a atenção no caso de investimentos.
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Justo também chamou a atenção para o caso dos investimentos em criptoativos. Segundo o sócio-fundador da Choaib, Paiva e Justo Advogados, é preciso avaliar se a plataforma onde as criptomoedas estão custodiadas fica no Brasil ou no exterior. Caso as criptos estejam fora do Brasil, o procedimento é diferente e similar a um processo cambial. No caso de plataforma brasileira, a própria empresa deve informar à Receita Federal, caso as negociações ultrapassem o valor de R$ 30 mil.
“Se eu sou pessoa física e transaciono acima de R$ 30 mil e não estou usando nenhuma operadora, eu sou obrigado a informar a Receita Federal. Sabe quem faz isso? Ninguém! Desconheço”, enfatizou Justo. O especialista cita ainda as NFTs como investimentos que também devem ser declarados, como qualquer criptoativo.
Essas e outras dicas estão disponíveis na live completa, no canal do E-Investidor no YouTube. Confira e fique por dentro de como declarar seus investimentos sem dores de cabeça. O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2022 foi prorrogado até o dia 31 de maio.
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