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- A Eletrobras optou, em razão do atual cenário macroeconômico, por suspender o projeto de potencial implementação da migração para o Novo Mercado
- A empresa destaca que no ano de 2023 voltará a analisar o momento oportuno para a migração, conforme está previsto em seu Plano de Transformação
- O colegiado da companhia deu início aos procedimentos para futura propositura, aos acionistas, de deliberação para resgate da totalidade das ações preferenciais da companhia
A Eletrobras (ELET3) informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta segunda-feira (28), optou, em razão do atual cenário macroeconômico e das condições do mercado, por suspender, neste ano, o projeto de potencial implementação da migração da Eletrobras para o Novo Mercado, segmento especial de listagem da B3.
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Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que no ano de 2023, voltará a analisar o momento oportuno para a Migração, conforme está previsto em seu Plano de Transformação.
A empresa informa ainda, que está dando passos adicionais às melhorias das práticas de governança corporativa e medidas direcionadas à racionalização e otimização da base acionária da Eletrobras e da estrutura do seu grupo econômico, de forma a criar sinergias e reduzir eventuais custos a que está sujeita atualmente.
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Nesse contexto, o colegiado, na mesma reunião, deu início aos procedimentos para futura propositura, aos acionistas, de deliberação em assembleia geral, para resgate da totalidade das ações preferenciais “classe A” de emissão da companhia.
Outro tema é a incorporação de ações das controladas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF); Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul); Furnas Centrais Elétricas; e Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).
A empresa explica que a efetiva submissão do Resgate das Ações PNA e da Incorporação de Ações das Subsidiárias, incluindo o preço de resgate, as relações de troca e demais termos e condições dessas matérias, permanecem sob análise da administração, incluindo a aprovação das respectivas propostas da administração, nos termos da regulamentação da CVM aplicável, e o cronograma para a efetiva implementação de eventual assembleia.