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Com RJ aprovada, Americanas (AMER3) tem 60 dias para apresentar plano

Com a aprovação do pedido, a empresa terá 60 dias para enviar à Justiça carioca o plano de recuperação

Com RJ aprovada, Americanas (AMER3) tem 60 dias para apresentar plano
Lojas Americanas | Daniel Moreira
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  • Segundo a Americanas, são 16.300 credores, aproximadamente. Ela pediu um prazo de 48h à Justiça carioca para entregar a lista com o nome de CNPJ de todos eles

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou o pedido de recuperação judicial (RJ) da Americanas (AMER3) agora há pouco. A decisão foi emitida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A varejista entrou com o pedido de RJ no início da tarde, como adiantou em primeira mão o Broadcast.

Com a aprovação do pedido, a empresa terá 60 dias para enviar à Justiça carioca o plano de recuperação. Durante esse processo, estão suspensas “todas as ações e execuções existentes contra o grupo”, explica o advogado Fernando Brandariz, especialista em recuperação judicial e sócio do escritório Mingrone e Brandariz.

O juiz escolheu como administradores judiciais da ação os advogados Bruno Rezende e Sergio Zveiter. O administrador é uma espécie de assessor do magistrado nesses processos. Ele também busca entender a situação fiscal da empresa e listar todos os credores. Segundo a Americanas, são 16.300 credores, aproximadamente. Ela pediu um prazo de 48h à Justiça carioca para entregar a lista com o nome de CNPJ de todos eles.

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Ao aceitar o pedido de recuperação, o juiz disse que o caso da Americanas “trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país”. Isso não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado, pelo “aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos”, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados”.

Uma eventual quebra da empresa “pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil”. O juiz ainda disse que o processo de recuperação não deve se confundir com as “alegações de fraude e má fé” contra os gestores.

“Não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”.

O plano a ser apresentado em dois meses não precisa ser definitivo. “Esse plano é a minuta zero, ele pode ser mudado em várias vezes e, em tese, tem que terminar a aprovação do plano em até 180 dias do ajuizamento, podendo ser prorrogado em mais 180 dias”, afirma o advogado Jayme Petra de Mello Neto, coordenador jurídico do Marcos Martins Advogados.

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É possível ainda que o juiz venha pedir o desbloqueio do R$ 1,2 bilhão do BTG, conseguido por liminar.

“Com o processo instalado, existe uma ideia de que o juízo da recuperação a racionalidade da recuperação judicial é prevalente, ou seja, o juiz pode dizer que esse valor é essencial para a empresa sobreviver nesse período e esvazia a discussão do agravo do BTG”, pontua o advogado Marcos Martins, sócio fundador do Marcos Martins Advogados.

Não há prazo limite para a duração do processo de recuperação judicial. Em tese, ele deve ser finalizado em até dois anos após a aprovação do plano em assembleia (que pode ser feita em várias sessões). Os advogados citam casos de recuperação que duram de cinco a quinze anos.

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