A secretaria de Fazenda estima que a medida retiraria R$ 4 bilhões por ano da arrecadação estadual.
Na mensagem enviada à Alesp, como justificativa ao veto, o governador afirma que reconhece “os elevados propósitos do legislador”, mas diz que o texto não prevê formas de compensação na arrecadação, seja por meio do “aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”.
De acordo com Tarcísio, a proposta prevê um benefício de natureza tributária sem estimar o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos.
A renúncia de receita sem contrapartida desrespeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele diz ainda que a Secretaria da Fazenda e Planejamento entende que a proposição esvazia “quase completamente a arrecadação do imposto”, já que a nova alíquota representaria 25% do nível atual para heranças, e 12,5% em casos de doações.
O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. O tributo é usado para reduzir a desigualdade social em outros países.
A própria OCDE desenvolve um trabalho que foca no papel que os impostos sobre herança podem desempenhar para diminuir a desigualdade.