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BC decreta liquidação de BRK Financeira e Portocred

Clientes das instituições são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Por Beatriz Rocha

15/02/2023 | 19:10 Atualização: 16/02/2023 | 19:00

Foto: Arquivo/Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Arquivo/Marcello Casal JrAgência Brasil

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (15) a liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira. A Veritas Regimes de Resolução Empresarial e Cornélio Farias Pimentel foram nomeados como liquidantes de cada processo, respectivamente.

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Nos atos de número 1.359 e 1,360, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, comunicou que a decisão foi tomada com base no comprometimento patrimonial das instituições, nas violações às normas legais que regulamentam os seus funcionamentos e no risco a que estão submetidos seus credores quirografários.

A liquidação extrajudicial é um regime que busca interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso ocorre quando a empresa apresenta grandes dívidas ou descumpre normas que garantem o seu regulamento.

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Nesses casos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona como uma proteção aos investidores de renda fixa, garantindo o pagamento de um limite de até R$ 250 mil para cada CPF ou CNPJ por instituição financeira. Entre os produtos protegidos pelo FGC, estão os depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário), os depósitos de poupança e os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.

De acordo com o FGC, cerca de 42 mil credores da BRK possuem depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem base estimada de 12 mil credores aptos a receber os valores que somam R$ 521 milhões.

Em seu site, a associação informa que os clientes da BRK e da Portocred poderão utilizar o aplicativo FGC. Por ele, é possível que o credor solicite sua garantia de forma on-line e receba o pagamento diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade. Dessa forma, o investidor não precisa ir a uma agência bancária com a cópia de seus documentos.

No momento, o usuário pode realizar seu cadastro básico no aplicativo e iniciar o processo, que só será completado após os liquidantes prepararem a relação de credores das instituições, informando os créditos por CPF ou CNPJ dos investidores. Feito isso, o FGC saberá exatamente quanto cada cliente tem direito a receber e iniciará o pagamento entre 10 a 15 dias. Veja aqui o prazo médio de pagamentos pelo FGC.

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Por conta do regime de liquidação extrajudicial, a BRK criou um canal de atendimento específico para sanar as dúvidas quanto ao processo. Os telefones de contato (11) 5990-1700 e (11) 96635-6448, irão funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta, além do e-mail [email protected].

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