O saque-aniversário, instituído pela lei número 13.932 de 2019, permite que o trabalhador resgate parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anualmente, no mês de seu aniversário.
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A adesão ao benefício é opcional, sendo que o profissional pode optar por seguir na modalidade padrão, ou seja, no saque-rescisão.
Com o saque-aniversário, ao ser demitido, o cidadão tem o direito de resgatar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do FGTS. O saldo remanescente poderá ser recebido somente nos aniversários futuros.
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Túlio Matos, co-fundador e CEO da iCred, fintech que facilita o empréstimo consignado, explica o que ocorre caso a pessoa não escolha o saque-aniversário. “Quem não optar por essa modalidade não precisa se preocupar, pois continuará no regime de saque-rescisão, que é o sistema padrão seguido quando o profissional é demitido sem justa causa, tendo direito ao saque integral da conta do FGTS”, explica.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão a qualquer momento, desde que não tenha contratado nenhum empréstimo por antecipação do benefício. No entanto, a alteração só será realizada a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Se um profissional pedir a mudança no dia 05 de maio de 2023, por exemplo, ela só será efetivada no dia 2 de junho de 2025.
Dessa forma, antes de aderir à modalidade opcional, Matos recomenda que os trabalhadores avaliem com calma quais são as expectativas em relação à permanência no emprego atual. O contribuinte precisa refletir se compensa sacar uma quantia todo ano em vez de pegar o montante total em caso de uma futura demissão.
Como calcular?
Para calcular o valor do benefício, o cidadão precisa conferir qual alíquota, que varia de 5% a 50%, é cobrada sobre o saldo da conta do FGTS, para depois somar a quantia a uma parcela adicional. Um trabalhador que tem R$ 1 mil no fundo, por exemplo, pode receber no mês de aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) mais R$ 50,00 de parcela adicional, totalizando R$ 450,00. Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,00% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00% | 650 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,00% | 1150 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00% | 2.900,00 |
Antecipação do Saque-Aniversário
Quem opta pelo saque-aniversário pode contratar um empréstimo junto às instituições financeiras, utilizando como garantia o valor do fundo de garantia. O processo permite a antecipação do valor de até doze parcelas do benefício.
No aplicativo do FGTS, o trabalhador consegue simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado, sem nem precisar realizar a opção prévia pela modalidade de saque.
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A antecipação pode ser feita por meio de fintechs, como a iCred, que possibilitam linhas de crédito para adiantar o valor. “Em março, atingimos a marca de R$ 500 milhões de saques do FGTS antecipados. A aprovação de cadastro de cada usuário é feita em até três minutos e o valor é rapidamente liberado via Pix, em qualquer dia da semana”, afirma Matos, CEO da fintech.
Possível fim?
Segundo dados de janeiro do FGTS, 28,6 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade do saque-aniversário desde a sua criação, no final de 2019, com retiradas que alcançaram R$ 33 bilhões e com outros R$ 20 bilhões antecipados em forma de crédito.
No entanto, logo no começo deste ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou em entrevista à GloboNews que a modalidade pode ser finalizada, por conta das reclamações de trabalhadores em relação à retenção do saldo por dois anos em caso de demissão. A proposta de encerramento do benefício deve ser discutida ainda neste mês.