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MEI pode trabalhar com carteira assinada? Veja os direitos da categoria

Os MEIs são trabalhadores autônomos, que têm uma empresa com seu próprio CNPJ

MEI pode trabalhar com carteira assinada? Veja os direitos da categoria
MEI (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
  • O MEI pode ter carteira assinada, contanto que ela seja em um segundo trabalho
  • Alguns dos direitos do MEI com carteira assinada são o salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário
  • A formalização do empresário como MEI leva à perda do seguro-desemprego

O Brasil está experienciando um crescimento exponencial no número de Microempreendedores Individuais (MEIs), chegando a mais de 15 milhões em 2023. No entanto, ainda restam algumas dúvidas sobre os direitos que esses empreendedores têm, como, por exemplo, se é possível ter carteira assinada.

A resposta para essa pergunta é sim e não. Caso a pessoa tenha dois trabalhos, ela poderá ter carteira assinada em um deles e ainda assim ser um microempreendedor individual. Porém, caso ela seja somente um MEI, ela não terá a carteira.

Mas por que isso acontece? Isso se dá porque, para ter carteira de trabalho, é necessário estar compreendido dentro do espectro normativo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o regime de MEI não se enquadra na lei.

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Os MEIs são trabalhadores autônomos, que têm uma empresa com seu próprio CNPJ e regime legislativo próprio. Nesse caso, predomina a independência da pessoa, mas ela tem de renunciar alguns direitos trabalhistas estipulados na CLT.

Dessa forma, é possível o MEI ter uma carteira assinada, contanto que ela seja em um segundo trabalho. Esse trabalho, no entanto, não pode ser um cargo público, de acordo com o artigo 117, da Lei n° 8.112/90.

Quais direitos o MEI com carteira assinada tem?

Alguns dos direitos do MEI com carteira assinada são o salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

No entanto, é preciso ter atenção em alguns pontos. A formalização do empresário como MEI leva à perda do seguro-desemprego, pois sua atuação como microempreendedor é considerada como fonte de renda.

Além disso, a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhida nas duas modalidades, MEI e CLT. O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

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