O Diário Oficial da União (DOU) traz nesta quarta-feira, 14, a promulgação do Decreto Nº 11.563, que regulamenta a lei que institui o Marco Legal das Criptomoedas. O executivo definiu o Banco Central (BC) como autoridade responsável por disciplinar as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no País.
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O texto reforça que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segue com suas atribuições de supervisionar ativos que representam valores mobiliários. Também são mantidas as designações ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O BC terá a tarefa de instituir o regramento infralegal para o setor, além de autorizar e supervisionar as empresas prestadoras de serviço. A partir das condições estabelecidas, haverá prazo de pelo menos seis meses para a adaptação às novas regras, de acordo com a Lei nº 14.478.
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