• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como dar entrada no seguro desemprego?

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele tem de 7 a 120 dias corridos de prazo para requerer o benefício

Por Artur Scaff

08/08/2023 | 10:43 Atualização: 08/08/2023 | 10:43

A adesão ao seguro-desemprego pode ser feita por meio da internet. (Fonte: GettyImages)
A adesão ao seguro-desemprego pode ser feita por meio da internet. (Fonte: GettyImages)

A taxa de desemprego está atualmente em em 8,3%, o menor patamar desde 2015,  de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Leia mais:
  • Adeus aos 4,70? Veja se o dólar pode voltar a cair
  • Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
  • Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito? Veja como calcular
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ainda assim, há 8,9 milhões de pessoas em situação de desocupação e que podem ter direito ao seguro desemprego.

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele tem de 7 a 120 dias corridos de prazo para requerer o benefício, contados a partir do dia seguinte à sua demissão. No caso dos empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.

Como dar entrada no benefício do seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego, basta o trabalhador requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Também é possível dar entrada ao benefício através do Portal Gov.br, do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pelo telefone 158.

Quais documentos são necessários para dar entrada no seguro desemprego?

Para que o trabalhador que foi demitido possa dar entrada no seguro desemprego, ele tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro-desemprego (o trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Benefícios
  • como calcular seguro desemprego
  • Conteúdo E-Investidor
  • Desemprego
  • governo federal
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  • PIS/Pasep
  • seguro desemprego
  • Trabalhadores
Cotações
15/01/2026 18h13 (delay 15min)
Câmbio
15/01/2026 18h13 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

  • 2

    FGC paga quem perdeu dinheiro na liquidação da CBSF (ex-Reag)?

  • 3

    Caso Master expõe riscos de CDBs, coloca FGC sob pressão inédita e dá lição a investidor

  • 4

    Dois meses de espera por pagamento do FGC transformam CDB do Master em 99% do CDI

  • 5

    Caso Banco Master reacende debate sobre regras do FGC; veja o que pode mudar para o investidor

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Saiba quais famílias podem receber acréscimo de R$ 150 no pagamento do Bolsa Família
Logo E-Investidor
Saiba quais famílias podem receber acréscimo de R$ 150 no pagamento do Bolsa Família
Imagem principal sobre o Quantas vezes posso solicitar o saque calamidade?
Logo E-Investidor
Quantas vezes posso solicitar o saque calamidade?
Imagem principal sobre o Como motoristas de Uber podem se beneficiar pelos novos descontos do IR?
Logo E-Investidor
Como motoristas de Uber podem se beneficiar pelos novos descontos do IR?
Imagem principal sobre o 2 informações que você deve atualizar no CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
2 informações que você deve atualizar no CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o Saldo retido do FGTS: saiba quem tem direito ao saque
Logo E-Investidor
Saldo retido do FGTS: saiba quem tem direito ao saque
Imagem principal sobre o A renda familiar mudou? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
A renda familiar mudou? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja condições para receber o acréscimo de R$ 150
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja condições para receber o acréscimo de R$ 150
Imagem principal sobre o Como motoristas de Uber podem calcular descontos no Imposto de Renda?
Logo E-Investidor
Como motoristas de Uber podem calcular descontos no Imposto de Renda?
Últimas: Educação Financeira
Promessa para antecipar dinheiro do FGC é segura? Veja como evitar golpes
Educação Financeira
Promessa para antecipar dinheiro do FGC é segura? Veja como evitar golpes

Fundo esclarece que não autoriza nenhuma instituição a oferecer negociações para o recebimento dos valores garantidos

15/01/2026 | 18h05 | Por Beatriz Rocha
Calendário do Copom 2026: confira todas as datas das reuniões que definem a taxa Selic
Educação Financeira
Calendário do Copom 2026: confira todas as datas das reuniões que definem a taxa Selic

Entenda como funcionam as decisões de juros e o que o mercado projeta para a Selic ao longo do ano

15/01/2026 | 11h14 | Por Camilly Rosaboni
ITCMD: novas regras do "imposto da herança" entram em vigor em 2026
Educação Financeira
ITCMD: novas regras do "imposto da herança" entram em vigor em 2026

Alterações fazem parte do projeto final de regulamentação da reforma tributária, sancionado por Lula nesta semana

14/01/2026 | 16h26 | Por Beatriz Rocha
Pé-de-Meia 2026: o que acontece com os valores do benefício em caso de desistência do ensino médio?
Educação Financeira
Pé-de-Meia 2026: o que acontece com os valores do benefício em caso de desistência do ensino médio?

Programa paga incentivo pela conclusão do ensino médio e participação no Enem, mas abandono ou repetência podem alterar os valores recebidos

12/01/2026 | 11h21 | Por Camilly Rosaboni

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador