O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) busca preservar o patrimônio do investidor caso a instituição financeira na qual o dinheiro está guardado ou aplicado sofra alguma forma de intervenção, liquidação ou falência.
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Vale destacar, no entanto, que o FGC cobre apenas alguns tipos de investimentos e depósitos em instituições financeiras e também tem valor limite. Dessa forma, pode-se entender que o fundo seria um tipo de “seguro” para algumas aplicações específicas.
O FGC é uma instituição privada, criada em 1995, sem fins lucrativos e feita para proteger investidores e prevenir o risco de uma crise bancária. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras.
De onde vem o dinheiro do FGC e como o fundo funciona?
O dinheiro do FGC vem de depósitos realizados periodicamente pelas instituições financeiras associadas, como Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, entre outros.
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Os bancos realizam estes pagamentos para evitar o risco de uma quebra do sistema financeiro em caso de falência de alguma instituição.
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo garantido pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro, considerando a soma de produtos. Ou seja, se a pessoa tiver valores como pessoa física e como pessoa jurídica, ela terá duas garantias.
Vale pontuar, também, que conglomerados financeiros são instituições que fazem parte do mesmo grupo.
Dessa forma, caso um investidor tenha R$ 300 mil em LCIs e R$ 200 mil em CDBs aplicados no mesmo conglomerado, o valor coberto será de R$ 250 mil. O mesmo vale se esses valores estiverem em corretoras diferentes, mas do mesmo conglomerado.
O FGC também tem um limite de garantia por tempo. A cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ.
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Assim, caso o investidor perca mais do que quantia de R$ 1 milhão no decorrer de quatro anos em quatro instituições diferentes, ele não contará com a garantia de todos os recursos.
Quais investimentos são garantidos pelo FGC?
O fundo protege os seguintes investimentos:
- Depósitos à vista;
- Depósitos de poupança;
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Recibos de Depósitos Bancários (RDB);
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA);
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH).
- O FGC não protege os seguintes investimentos: aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos.