- Para analistas, a aprovação do PL na Câmara deve incentivar os investidores a migrar capital para outros instrumentos financeiros
- Os fundos de previdência são algumas das alternativas que podem se tornar atrativas pelos investidores devido a ausência do regime come-cotas
- Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, o texto vai para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a taxação dos fundos exclusivos de investimentos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e os offshore, mantidos por brasileiros no exterior. O texto recebeu 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção e, agora, vai para o Senado.
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A previsão da equipe econômica é conseguir arrecadar cerca de R$ 18 bilhões com a taxação dos produtos de investimentos e conseguir cumprir a meta fiscal de 2024. No entanto, os analistas de mercado acreditam que a ação do Ministério da Fazenda deve incentivar a migração do capital desses investidores para outras classes de ativos.
Na prática, esse movimento deve reduzir o capital de arrecadação esperado pelo Planalto. “O governo pretende arrecadar R$ 20 bilhões e o déficit é de R$ 200 bilhões. Eu não vejo como isso possa ajudar o País. Pelo contrário, muitos fundos exclusivos devem deixar o Brasil”, diz Volnei Eyng, CEO da Multiplike.
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+Para entender: o que são os fundos exclusivos que estão na “mira” do governo?
Com esse cenário, os fundos de previdência, por exemplo, devem ser tornar os principais candidatos para receber o patrimônio dos ‘super-ricos’ por terem um imposto regressivo de até 10% e não possuir o regime de come-cotas. As debêntures incentivadas, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), as Letras de crédito do agronegócio (LCAs) e outros investimentos isentos de IR também devem entrar no radar.
Vale lembrar que o assunto é alvo de discussão no mercado desde o início do ano quando Fernando Haddad, ministro da Fazenda, falou sobre a intenção do governo em taxar esses instrumentos financeiros, como mostramos nesta reportagem. Em agosto, a equipe econômica deu o seu primeiro passo para conseguir taxar os fundos exclusivos de investimento e fundos de offshore com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.184/2023. O documento estabeleceu o regime come-cotas para esta classe de ativos com alíquotas de 15% a 20% sobre os rendimentos.
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Veja o que as fontes consultadas pelo E-Investidor pensam sobre a aprovação do projeto de lei.
Bruno Gomes, sócio da Jive Investments
“É provável que muitos investidores buscarão outros produtos/estruturas de investimento que permitam a manutenção do nível de rentabilidade/proteção que eles possuem nas estruturas de fundos exclusivos. Então, a tendência é que ocorra sim uma migração desses investidores para outros produtos de investimento. Nesse cenário, tendem a ganhar mais relevância os fundos de previdência, que possuem um regime tributário eficiente para aqueles investimentos de longo prazo e permitem bastante flexibilidade no contexto dos planejamentos sucessórios.
Os fundos que contam com incentivos fiscais também tendem a ver um bom fluxo de recursos direcionados a eles, como os Fundos Imobiliários, Fiagros e Fundos de Infraestrutura. Também é esperado um volume de investidores migrando para outros papéis isentos, não necessariamente estruturados por meio de fundos, como CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura”.
Gustavo Cruz, estrategista-chefe da RB Investimentos
“Podemos ter dois desfechos. Os investidores que estão posicionados em offshore podem aproveitar a taxa menor e pagar 8% de imposto do que pagar os 15% nos anos seguintes. A outra opção é o investidor pedir domicílio em outros países e frustra a equipe econômica porque não consegue arrecadar o valor esperado”.
Marcelo Boragini, sócio e especialista em renda variável da Davos Investimentos
“Podemos ver um movimento de cisão dos fundos exclusivos diversificados (que possuem alocação em RF, multimercado e ações) para a criação de fundos dedicados a investimento em ações e FIAs. Acredito que os fundos dedicados serão maiores e teremos uma diminuição de fundos exclusivos, dado que um dos grandes benefícios dele era a postergação do come-cotas”.
Raphael Martins, head de vida e previdência do Grupo SWM
“O texto aprovado na Câmara prevê, como regra de transição, a alíquota para atualização do estoque para 6% e a possibilidade de atualização foi antecipada de maio de 2024 para dezembro de 2023. Os FIAs (fundos de investimento em ações), FIDICS (fundos de investimentos em direitos creditórios) e fundos de previdência permanecem fora da regra do come cotas.
Para os FIIs (fundos de investimentos imobiliários) e Fiagros, o texto do PL prevê o numero minímo de 100 cotistas, desde de que membros de uma mesma família não detenham mais de 30% das cotas, para manutenção a isenção do imposto de renda.
Essas mudanças nas regras tributárias podem fazer com que os gestores de fundos exclusivos revisitem as estratégias dos seus fundos (a maioria é de multimercados) para os fundos de ações e previdência privada caso desejem manter a possibilidade de diferimento tributário”.
Volnei Eyng, CEO da Multiplike
“A iniciativa não traz um planejamento estratégico para atrair novos investimentos para o País. O que se quer é somente satisfazer o furo do orçamento, ou seja, o déficit de 2022. O governo pretende arrecadar R$ 20 bilhões e o déficit é de R$ 200 bilhões.
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Eu não vejo como isso possa ajudar o país, pelo contrário, muitos fundos exclusivos devem deixar o Brasil. Haverá uma diluição dos aportes, com poucas pessoas permanecendo na modalidade, e os paraísos fiscais vão voltar para o radar do investidor, como forma de salvaguardar patrimônios”.
Com informações do Broadcast