- Cerca de 470 mil brasileiros ainda podem receber valores referentes ao dinheiro perdido nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990
- Os processos judiciais que tratam sobre as perdas no rendimento da poupança causadas por esses planos tramitam há anos nos tribunais do País
- A boa notícia é que o prazo para tentar reaver o dinheiro perdido é longo e se estende até o final do primeiro semestre de 2025
Cerca de 470 mil brasileiros ainda podem receber valores referentes ao dinheiro perdido nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. É o que diz um levantamento feito pela Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), associação que reúne poupadores, advogados e institutos de defesa do consumidor.
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Os processos judiciais que tratam sobre as perdas no rendimento da poupança causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 tramitam há anos nos tribunais de todo o País. Inúmeros autores, porém, faleceram no decorrer do processo, mas seus direitos passam para herdeiros e inventariantes. O problema é que a maioria deles não sabe disso.
A boa notícia é que o prazo para tentar reaver o dinheiro perdido é longo e se estende até o final do primeiro semestre de 2025. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, decidiu prorrogar por mais 30 meses o Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, medida que possibilitou uma resolução mais rápida das ações judiciais sobre o tema.
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Esse Acordo foi homologado em 2018 pelo STF, tendo sido firmado entre a Febrapo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa resolveu o impasse jurídico e fez com que mais de 270 mil processos fossem resolvidos.
Quem tem direito ao dinheiro?
Os poupadores que entraram com ações de ressarcimento têm direito dentro dos seguintes prazos:
- Ações individuais: ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;
- Ações coletivas: executadas até 11 de dezembro de 2017.
Em caso de falecimentos, herdeiros desses poupadores também podem receber o dinheiro. Basta se habilitar nos processos, ou seja, ingressar como parte legítima na referida ação judicial. Essa medida deverá ser realizada pelo advogado que conduz o processo, juntando os documentos necessários para a regularização.
Para verificar se existe processo em andamento, os herdeiros deverão consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Geralmente, para conferir a informação basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo, na página de “Consulta de processos”.
Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, o herdeiro deve comparecer presencialmente no Fórum de Justiça e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos. Os serventuários realizam a consulta no sistema do Tribunal, que tem mecanismos mais amplos e efetivos de verificação.
Vale ressaltar que ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada unidade federativa, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal. Desse modo, os familiares deverão realizar a consulta de acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido.
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Conforme já destacado anteriormente, essa consulta deve ser feita pelo menos até 2025, quando se encerra o prazo do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos.
Contexto histórico
Nas décadas de 1980 e 1990, o Brasil lutava contra uma hiperinflação e diversos planos econômicos foram criados na intenção de reduzir o aumento descontrolado dos preços. O governo de José Sarney implementou os planos Bresser e Verão, enquanto Fernando Collor de Mello criou os projetos Collor I e Collor II, que englobavam o Plano Brasil Novo.
Logo após chegar à presidência, em 1990, Collor estabeleceu uma das medidas mais marcantes da época: o confisco de poupanças, além do confisco de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), fundos de renda fixa e valores em conta corrente. Na poupança, uma das aplicações mais populares do País, o consumidor só poderia sacar 50 mil cruzados novos, ficando o que estivesse acima desse limite retido no Banco Central pelo prazo de 18 meses.
Após um contexto como esse, tramitam na Justiça diversas ações para tentar reaver os valores, sendo o Acordo Coletivo da Febrapo uma dessas iniciativas.