Todo funcionário que trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a férias remuneradas. Contudo, muitos ainda têm dúvidas sobre como calcular o salário desse período.
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O trabalhador passa a ter direito às suas férias um ano após a assinatura do contrato de trabalho. Ele possui direito a 30 dias de descanso remunerado que devem ser aprovados pelos gestores nos próximos 12 meses seguintes da contratação.
Na hora de calcular quanto vai receber, é necessário levar em conta a remuneração do colaborador no mês anterior, acrescido de um terço do valor do salário. Contudo, se ele solicitar um período inferior ao total permitido, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo.
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É importante ressaltar, no entanto, que faltas não justificadas alteram a quantidade de dias que o colaborador pode usufruir das férias. Além disso, existem outros fatores que afetam o cálculo, como descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antecipação do décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno e comissões recebidas.
Para efeitos de exemplificação, um funcionário que recebe R$ 3.000 de salário bruto , não antecipou o décimo terceiro nem realizou horas extras, trabalha em horário comercial e decide tirar 30 dias de férias, deve seguir os seguintes passos:
- Calcular 1/3 do valor bruto, no caso, R$ 1.000;
- Subtrair as alíquotas do INSS (12%) e IRRF (15%);
- Somar os resultados encontrados;
- Remuneração de férias = R$ 3.190,00.