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Contribuintes vão poder renegociar dívidas sem juros com a Receita Federal em 2024; saiba mais

Adesão à chamada "Autorregularização Incentivada de Tributos” começa em janeiro

Por Beatriz Rocha

29/12/2023 | 17:31 Atualização: 29/12/2023 | 17:32

 Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (29) mais detalhes sobre o programa que busca incentivar a regularização de dívidas de contribuintes. A iniciativa foi regulamentada com a publicação da Instrução Normativa de número 2.168 no Diário Oficial da União (DOU).

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A medida, chamada de “Autorregularização Incentivada de Tributos”, estimula os cidadãos a regularizem seus tributos com desconto de 100% dos juros de mora, desde que paguem 50% do débito à vista e parcelem o restante em até 48 parcelas mensais. No fim de novembro, já havia sido publicada a Lei de número 14.740, que criou essa possibilidade de renegociação.

Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas. Por meio dele, serão regularizadas dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros. No entanto, não deverão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional, regime tributário que contempla micro e pequenas empresas.

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Os contribuintes terão o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão ao programa. O processo requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação resulta em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Em nota, a Receita ressaltou a importância da “Autorregularização Incentivada de Tributos”. “Essa iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país”.

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