- O julgamento sobre a revisão da vida toda foi retomado nesta quinta-feira (1)
- Em dezembro de 2022, o plenário do STF considerou constitucional a possibilidade de revisão das aposentadorias
- No entanto, a medida ainda não é aplicada por conta de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pediu uma limitação para quem teria direito a revisar os valores
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda, tese que garante o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando os salários da vida inteira do segurado na soma da quantia. Antes da proposta, o cálculo do valor era realizado apenas com as contribuições posteriores a julho de 1994.
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Em dezembro de 2022, o plenário do STF considerou constitucional a possibilidade de revisão das aposentadorias. Segundo o entendimento da Corte na época, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, podia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.
Contudo, a medida ainda não é aplicada por conta de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pediu uma limitação para quem teria direito a revisar os valores. Atendendo à solicitação do órgão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratavam sobre a revisão a partir do dia 28 de julho de 2023.
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No mês de agosto do ano passado, o julgamento foi retomado na Corte para análise do recurso do INSS. Na ocasião, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber, o ministro Cristiano Zanin solicitou pedido de vista do processo, o que resultou na pausa do andamento do caso.
A questão voltou a ser analisada pelo STF só em novembro de 2023, quando Zanin devolveu os autos e remarcou o julgamento. Novamente, no entanto, o processo foi interrompido, dessa vez pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, a votação do caso terá continuidade na modalidade presencial nesta quinta-feira (01).
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Ou seja, caso essa fosse a decisão aprovada, a possibilidade da revisão valeria a partir desse dia.
Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. Dessa forma, o recurso sobre a revisão da vida toda seria devolvido para o STJ, que teria que fazer um novo julgamento.
O que pode mudar para os aposentados?
A aprovação da revisão pode beneficiar aposentados que tinham salários maiores ou que trabalharam por muitos anos antes de julho de 1994. O novo cálculo seria feito com todas as contribuições, desde a primeira até a última, excluindo-se as 20% menores.
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Para saber se a medida pode trazer benefícios, caso seja aprovada, é importante realizar uma simulação e verificar o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Isso porque quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão.
Também vale lembrar que somente poderão revisar seus benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício. De acordo com o desenho atual da revisão, o beneficiário pode rever a renda atual e receber atrasados dos últimos 5 anos.
Outro importante a se destacar é o de que a revisão só é possível na Justiça. O entendimento do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial se quiser reaver os valores. Mas vale um adendo: os processos só serão retomados após a conclusão do julgamento do Supremo sobre a questão.