O período para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 está chegando: o início está previsto para o mês de março. Com ele, vem também a dúvida recorrente sobre quem deve declarar seus rendimentos à Receita Federal.
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Ainda que o contribuinte não possa entregar a declaração até o próximo mês, é aconselhável se preparar, ter informes de rendimento em mãos e saber exatamente o que deve ser incluído no documento.
O Fisco determina que devem ser entregues as declarações do Imposto de Renda 2024 de:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, se superior a R$ 40 mil;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;
- aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
Vale ressaltar que governo federal alterou a tabela do IR 2024 e tornou isentas do tributo os contribuintes que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824), via Medida Provisória (MP) 1.206/24, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Tabela IRPF 2024
Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
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