Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 para a Receita Federal, seguindo as regras estabelecidas pelo Fisco.
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São considerados rendimentos tributáveis salários, aluguéis, aposentadorias e ganhos no exterior, por exemplo. Para os trabalhadores, tanto aqueles com carteira assinada (registrados em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT) quanto os informais devem declarar seus rendimentos.
Além disso, também devem ser declarados os valores auferidos por meio de rendimentos isentos ou não-tributáveis, caso a quantia ultrapasse R$ 40 mil. O mesmo valor é aplicado para os ganhos de capital obtidos por alienação de bens imóveis, mercadorias ou na Bolsa de Valores.
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Para atividades rurais, o limite de receita bruta é R$ 142.798,50. Acima desse valor, o contribuinte deve fazer a declaração e entregar à Receita. Quem detinha propriedade de bens superior a R$ 300 mil até o último dia de 2023 também deve declarar ao Fisco.
Por fim, todos aqueles que passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023 devem informar à Receita Federal, preenchendo a declaração do IR 2024.