Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é possível deduzir despesas específicas, como gastos com saúde, educação e previdência privada. Certifique-se de incluir todas as deduções a que tem direito, pois elas podem reduzir o valor do imposto a pagar ou até mesmo gerar restituição.
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É importante verificar se houveram impostos retidos na fonte ao longo do ano, e, caso sim, estes valores podem ser abatidos do montante total devido, contribuindo para a regularização da sua situação fiscal.
De acordo com essa matéria do E-Investidor, a Receita Federal oferece o portal e-CAC para que o contribuinte possa consultar sua situação fiscal e verificar se há pendências de pagamento do Imposto de Renda e se existe alguma informação incorreta ou que esteja faltando.
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Passo a passo para acessar o Portal e-CAC:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Entrar no Portal e-CAC”;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Na aba “Meu Imposto de Renda”, selecione “Declarações da DIRPF”;
- Se houver pendências, serão exibidas com “Omisso” ou “Com Pendências”.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 é uma obrigação para muitos brasileiros, mas o processo pode gerar dúvidas.
O documento informa os rendimentos recebidos durante o ano, além de detalhar os bens adquiridos, como carros e imóveis, oferecendo um panorama do patrimônio do contribuinte. Uma das funções principais é ajustar o imposto, restituindo quem pagou a mais e cobrando quem pagou a menos.
Segundo matéria do E-Investidor, para começar, o contribuinte deve reunir os documentos necessários, como CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos, despesas médicas, entre outros.
Após preencher as fichas da declaração, o sistema da Receita calcula se há imposto a pagar ou restituir.
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Se houver imposto a restituir, o contribuinte indica sua conta bancária para receber o valor. Se houver imposto a pagar, é emitido um DARF para o pagamento.
Em 2024 quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2024 houve uma série de novos critérios para determinar quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:
- receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- desejam atualizar bens no exterior;
- optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
Existem pessoas isentas de IR?
Todos podem entregar a declaração, porém existem algumas situações em que o contribuinte está isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda, mesmo que tenha tido rendimentos ao longo do ano.
Segundo as mudanças determinadas, os trabalhadores que ganhavam até R$ 2.112 por mês no ano-base estão isentos do Imposto de Renda.
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De acordo com matéria do E-Investidor em fevereiro de 2024, a faixa de isenção foi ampliada para aqueles que recebem até dois salários mínimos vigentes, o equivalente a R$ 2.824. Contudo, essa ampliação só será aplicada na declaração do Imposto de Renda de 2025, com ano-base em 2024.
Qual o prazo para declarar?
O período de entrega do Imposto de Renda é de aproximadamente dois meses. A entrega em 2024 teve início em 15 de março e termina em 31 de maio.
Como entregar o Imposto de Renda?
O preenchimento pode ser feito pelo Portal e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, no qual o contribuinte pode acessar a versão on-line da declaração, Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal – clique aqui para baixar – ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
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Existem diferentes formas de preencher a declaração: pré-preenchida, com base no ano anterior ou em branco.
O que é tributação no IR e como escolher?
O modo de tributação é a última coisa a ser preenchida durante a declaração. No qual o contribuinte deve escolher o modo de tributação do documento: simplificado ou completo.
No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, e deve até o limite anual de R$ 16.754,34.
O modelo completo, por outro lado, leva em conta todos os descontos legais, o que inclui as despesas do contribuinte com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
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Conforme matéria do E-Investidor, os contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, tem a versão completa como a opção mais vantajosa. Por outro lado, em casos de custos baixos, a melhor opção é a simplificada.
O que é deduzido?
No Imposto de Renda 2024, diversas despesas podem ser deduzidas. Entre elas estão gastos com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia, despesas relacionadas à atividade profissional para autônomos, previdência social e privada de dependentes menores, despesas de empregados domésticos, e doações para projetos específicos, como cultura, esporte, audiovisual, e apoio a idosos, entre outros.
No entanto, conforme esclarecido nesta matéria, é crucial estar ciente das limitações e dos valores máximos dedutíveis para cada categoria. Gastos com educação tanto próprias quanto de dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos, mas o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Além disso, é necessário manter um registro detalhado de todas as despesas e pagamentos, para caso seja solicitado comprovar a veracidade das informações em caso de auditoria pela Receita Federal.
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Como declarar gasto com educação?
Para declarar gastos com a educação, é necessário primeiramente reunir todos os comprovantes de despesas relacionadas ao tema, como recibos ou comprovantes de mensalidade e matrículas.
Com os documentos em mãos os contribuintes devem seguir o seguinte passo a passo:
- Abra o programa de declaração do Imposto de Renda e acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Dentro dessa ficha, clique no código correspondente à instrução no Brasil (código 1) ou no exterior (código 2), dependendo da situação;
- Insira o nome da instituição de ensino e o seu CNPJ;
- Caso tenha havido reembolsos, inclua esses valores no campo designado como “Parcela não dedutível”;
- Declare quem se beneficiou do gasto, ou seja, se foi o titular da conta, algum dependente ou indivíduo que receba pensão alimentícia paga pelo titular;
- Após preencher os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o processo.
Se houver gastos com outras instituições de ensino, repita o mesmo procedimento para cada uma delas.
Lembre-se de inserir os dados corretamente, pois a Receita Federal irá cruzar as informações declaradas com os registros das instituições de ensino.
Como declarar gasto com saúde?
Os gastos do declarante e de seus dependentes com despesas médicas e hospitalares, também são considerados para a dedução.
Antes de iniciar a sua declaração, assim como no tópico anterior, é necessário juntar comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais relativas a procedimentos e consultas feitas. Vale lembrar que é considerado gastos com saúde:
- Planos de saúde pagos pelo declarante;
- Consultas médicas;
- Internações hospitalares;
- Exames clínicos e laboratoriais;
- Tratamentos odontológicos;
- Demais operações, cirurgias e procedimentos.
É importante destacar que medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos nos gastos hospitalares. Do contrário, não devem ser declarados, assim como despesas no exterior sem comprovação.
A declaração de tais gastos também são realizados na aba “Pagamentos Efetuados“, dentro da ficha é necessário selecionar o tipo de gasto, se é convênio médico (código 26), despesas com médicos no País (código 10) ou outros.
Após preenchida a ficha com os dados do beneficiário (titular ou dependente), será necessário realizar o detalhamento dos procedimentos, exames ou consultas realizados.
Colaborou: Gabrielly Bento e Renata Duque.