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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como MEI deve declarar?

Receita Federal anunciou mudanças para este ano que impactam a categoria

Por Gabriel Serpa

15/03/2024 | 11:27 Atualização: 15/03/2024 | 11:27

MEI precisa declarar imposto de renda? Foto: Envato Elements
MEI precisa declarar imposto de renda? Foto: Envato Elements

O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 tem início nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio deste ano. Nesse período, todos os contribuintes que estejam obrigados a declarar devem fornecer informações à Receita Federal referentes aos ganhos obtidos no ano passado. Entre eles estão os trabalhadores em regime de Microempreendedor individual (MEI).

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  • Veja também: Imposto de Renda 2024 começa hoje. Veja tudo o que você precisa saber

De acordo com as mudanças previstas pelo Fisco para a declaração do IR neste ano, os trabalhadores MEI estão obrigados a entregar o documento se:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
  • possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Quem é MEI deve se atentar às categorias de atividade. Isso porque é preciso subtrair a taxa de isenção dos rendimentos totais. Elas diferem de acordo com o setor do empreendedor. Abaixo, as alíquotas de desconto previstas:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Assim, um MEI prestador de serviços gerais que tenha recebido R$ 100 mil no ano, por exemplo, pode abater do montante o equivalente a R$ 32 mil, como rendimento não tributável. Basta multiplicar a quantia total pela porcentagem descontada (100 X 0,32 = 32).

Passo a passo para declarar como MEI

Pelo guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), basta ir à aba “Rendimentos” e em “Recebidos de Pessoa Jurídica”, na página da declaração. Em seguida, informar o CNPJ da fonte pagadora. Na parte de “Rendimento recebido”, preencher o valor tributável.

Em “Previdência oficial”, o trabalhador deve inserir o montante referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido no guia mensal, com valor anual de 5% sobre o salário mínimo.

Passada essa etapa, ele deve salvar as atualizações e voltar à página “Rendimentos”, para a aba “Isentos e Não Tributáveis”. É preciso escolher a opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa” e preencher com o CNPJ da fonte pagadora e o valor isento do tributo.

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Por fim, na aba “Bens e direitos”, o trabalhador deve selecionar a opção “3 – participações societárias” e acessar a parte de “Quotas e quinhões de capital”. Nela, deve ser inserido o CNPJ e o capital social da empresa dos dois anos anteriores – o mesmo cadastrado no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

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