O Imposto de Renda (IR) 2024 oferece regras específicas para a declaração de dependentes. Incluí-los no documento pode resultar em redução do valor de tributo a pagar ou em aumento da restituição, conforme explicamos nesta matéria. No entanto, é preciso tomar cuidado para não cometer erros e levar a declaração à malha fina.
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Ao pensar em dependentes, a primeira imagem que vem à cabeça é a dos filhos do contribuinte. Mas não são apenas eles que se encaixam na categoria. Abaixo, Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados, lista todos aqueles que podem ser tidos como dependentes:
- Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por mais de 5 anos;
- Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por menos de 5 anos desde que a união tenha resultado em filho;
- Filho ou enteado de até 21 anos;
- Filho ou enteado de até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
- Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a respectiva remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, no ano de 2023, obtiveram rendimentos tributáveis ou não, até o montante de R$ 24.511,92;
- Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, com idade de até 21 anos;
- Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com idade de até 24 anos, desde que estejam matriculados em instituição de ensino superior ou escola técnica de 2° grau e tenham sido colocados sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos;
- Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, independentemente da idade, desde que sua renda não ultrapasse as deduções permitidas por lei;
- Menor carente, com até 21 anos de idade, que seja criado e educado pelo contribuinte, e do qual detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Além dos parentes já citados, sogros e sogras também podem ser declarados como dependentes. No entanto, isso só deve acontecer se o contribuinte incluir seu cônjuge ou companheiro como dependente na declaração. Caso o casal opte por preencher o IR separadamente, cada um poderá incluir apenas seus próprios pais como dependentes, não os sogros.
Vale destacar também que a inclusão dos sogros na declaração segue a mesma regra aplicada para pais, avós e bisavós quanto ao limite de isenção. Ou seja, em 2024, só podem ser adicionadas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis ou não, até o montante de R$ 24.511,92 em 2023. “É importante observar que será necessário fornecer as informações detalhadas e precisas sobre os rendimentos e bens dos sogros, assegurando que todas as normas da Receita Federal sejam cumpridas para evitar problemas futuros na declaração”, ressalta ainda Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia.
Os cuidados ao declarar dependentes
Ao declarar dependentes no IR, o contribuinte deve tomar alguns cuidados essenciais para evitar erros que possam levar à malha fina. O primeiro passo é checar se a pessoa que ele pretende incluir como dependente realmente se enquadra nas categorias permitidas pela legislação. “Além disso, é preciso manter em ordem toda a documentação que comprove a relação de dependência, como certidões de nascimento, documentos de guarda judicial e comprovantes de escolaridade”, explica Matheus Miranda, contador e integrante da equipe fiscal do escritório RVM LAW.
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O profissional também ressalta a importância de declarar todos os rendimentos recebidos pelos dependentes, sejam eles tributáveis ou não. Isso inclui salários, pensões e rendimentos de estágio. “Sendo assim, é prudente avaliar se realmente é vantajoso incluir o dependente, considerando os bens, rendimentos e investimentos que ele possui e que podem aumentar o valor de imposto a pagar”, complementa Queiroga, do Maia & Anjos Advogados.
Outro ponto importante: as despesas médicas e de educação dos dependentes podem ser deduzidas do IR, mas é necessário ter todos os comprovantes desses gastos. Há também um limite de desconto por cada dependente: R$ 2.275,08.
Uma recomendação extra é se certificar de que o dependente não está sendo declarado por mais ninguém no IR, a não ser que a situação permita (como no caso de pais separados que compartilham a guarda dos filhos). O contribuinte também deve tomar o cuidado de informar o CPF do dependente de qualquer idade, já que essa informação tornou-se obrigatória no documento desde 2018.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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