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A notificação ocorreu via Diário Oficial do Estado, na edição da última sexta-feira (21). O documento traz a identificação do proprietário e do veículo, assim como os valores do IPVA, da multa incidente e dos juros por mora. Quem quiser conferir se está com alguma pendência, pode realizar a consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou a placa do veículo neste link.
Se tiverem dúvidas, os proprietários dos carros podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP, ou nos telefones de call center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).
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Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. O proprietário só precisa informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo e o ano do IPVA a ser quitado.
Há ainda a opção de pagamento via Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. Ao ler o código com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento de preferência, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
O débito não quitado ou não justificado no prazo de 30 dias será inscrito em dívida ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
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