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Educação Financeira

Investimento em LCI conta com o Fundo Garantidor de Crédito?

O FGC é uma instituição privada criada para proteger investidores. Veja até qual valor é coberto e como funciona

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

08/07/2024 | 19:18 Atualização: 08/07/2024 | 19:18

Entenda se o investimento em LCI conta com o Fundo Garantidor de Crédito (Foto: Adobe Stock)
Entenda se o investimento em LCI conta com o Fundo Garantidor de Crédito (Foto: Adobe Stock)

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) busca preservar o patrimônio do investidor caso a instituição financeira na qual o dinheiro está guardado ou aplicado sofra alguma forma de intervenção, liquidação ou falência. Assim, ele funciona como um “seguro” das aplicações. No entanto, o investidor deve estar atento, pois o fundo cobre apenas alguns tipos de  investimentos e depósitos, além de possuir valor limite caso do LCI.

Leia mais:
  • O que é o FGC e como ele pode preservar seus investimentos?
  • O que é LCI?
  • Tesouro Direto ou CDB: veja qual é o melhor investimento
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O FGC é uma instituição privada, criada em 1995, sem fins lucrativos e feita para proteger investidores e prevenir o risco de uma crise bancária. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras. Entenda mais sobre o ele nesta matéria.

No caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), um título de renda fixa, o fundo cobre os investimentos realizados até um valor máximo de R$ 250 mil.

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Caso uma pessoa física tenha dinheiro a receber do FGC, ela deve utilizar o Aplicativo FGC, realizando o cadastro na plataforma. Não há a necessidade de o credor comparecer a uma agência bancária. O pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.

Já no caso das pessoas jurídicas, o responsável deverá solicitar a garantia preenchendo o formulário presente no site oficial do FGC. Em seguida, o e-mail cadastrado recebe informações sobre os procedimentos que deverão ser realizados. O pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa, ou seja, que esteja vinculada ao CNPJ.

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