A aprovação da reforma tributária traz uma importante novidade para milhões de brasileiros: o cashback de impostos. Essa medida visa devolver parte dos valores pagos em tributos para as famílias de baixa renda, como forma de aliviar o impacto da nova sistemática fiscal. Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício e como ele funcionará?
Quem pode receber o cashback de impostos?
De acordo com a Câmara dos Deputados, o cashback da reforma tributária será direcionado às famílias mais necessitadas, com renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 706,00 em julho de 2024. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, programa que reúne dados de famílias em situação de vulnerabilidade social.
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Para que alguém possa receber a restituição do imposto, é necessário que essa pessoa resida no país e tenha um CPF ativo. Entretanto, o processo inclui as compras realizadas por todos os familiares que possuem CPF.
Quando o cashback estará disponível?
O início do pagamento do cashback ainda depende da regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional. A expectativa é que o benefício comece a ser concedido a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e em 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Quais são os produtos beneficiados?
O cashback será aplicado sobre diversos produtos e serviços essenciais, como:
Gás de 13 Kg:
- Devolução de 100% do CBS;
- Devolução de 20% do IBS.
Luz, água, esgoto e gás natural:
- Devolução de 100% do CBS;
- Devolução de 20% do IBS.
Outros produtos:
- Devolução de 20% do IBS, exceto para produtos com imposto seletivo (bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis, etc.).
A Câmara dos Deputados afirma que, conforme a legislação, cada ente federativo – União, estados, Distrito Federal e municípios – terá a autonomia de definir alíquotas diferenciadas para o cashback de impostos. Essa diferenciação poderá ser aplicada tanto à parcela do tributo de cada ente quanto à renda familiar do contribuinte.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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