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Tempo Real

Lucro do FGTS: Caixa começa a pagar R$ 15 bilhões hoje; veja quem tem direito e quanto vai receber

Fundo registrou maior resultado de sua história em 2023; entenda como o cálculo é feito

Por Gabriel Serpa

09/08/2024 | 8:18 Atualização: 09/08/2024 | 8:33

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Foto: Adobe Stock
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Foto: Adobe Stock

A Caixa Econômica Federal dá início aos repasses do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a 130,8 milhões de trabalhadores, nesta sexta-feira (9). O valor aprovado para ser distribuído aos cotistas do fundo é R$ 15,2 bilhões, equivalentes a 65% do lucro recorde de R$ R$ 23,4 bilhões, registrado pelo FGTS em 2023.

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A princípio, devem receber valores referentes à divisão dos lucros todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro do ano passado, em uma ou mais contas. O prazo para finalizar os pagamentos se encerra no final deste mês, em 31 de agosto.

A Caixa ainda informou que o resultado recorde foi fruto dos retornos de aplicações e das operações de crédito realizadas pela instituição financeira. O acordo entre o banco e o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, rendeu outros R$ 6,5 bilhões para que o FGTS chegasse ao maior resultado registrado em sua história.

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Para ter dimensão da quantia, em termos comparativos, o resultado obtido em 2022 (R$ 12,7 bilhões) corresponde a 54% do total que o FGTS apresentou em 2023. A distribuição dos ganhos, do mesmo modo, será realizada de forma proporcional a quanto cada cotista tinha na data de referência (31 de dezembro do ano passado).

Quanto vou receber dos lucros do FGTS?

Quem quiser fazer os cálculos de quanto deve receber do fundo, deve pegar o valor do saldo (de cada conta que possuía), no último dia do ano passado, e multiplicar por 0,02693258. Para simplificar, serão pagos R$ 26,93 para cada R$ 1 mil que o trabalhador tinha na conta do FGTS.

Se o cotista tinha saldo de R$ 2 mil na data de referência, ele receberá R$ 53,86 na divisão dos lucros. Se tinha R$ 3 mil, terá direito a R$ 80,79. Caso o saldo tenha sido de R$ 5 mil, a quantia depositada a ele será de R$ 134,65 — assim sucessivamente. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, os valores serão depositados em cada uma dela, observada a proporção.

O FGTS possui rendimento de 3% ao ano somado à taxa referencial (TR). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ser corrigido pela inflação, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, a correção não é retroativa. Isto é, não impacta nos pagamentos e cálculos anteriores à decisão da Suprema Corte.

Como consultar o saldo do FGTS?

O correntistas da Caixa ou trabalhador registrado pode conferir o saldo a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, para celulares Android e iOS, ou pelo site. Ao acessar a plataforma, o usuário deve fornecer os dados solicitados: nome completo, CPF, data de nascimento, assim por diante. Em seguida, precisa criar uma senha numérica, com pelo menos seis dígitos, se já não possuir uma.

Ao acessar sua conta, o usuário encontrará, na tela principal, o saldo que possui no fundo, clicando na aba “Saldo total”. Caso esteja disponível, o trabalhador poderá solicitar o saque das quantias que possui.

Quem pode sacar o valor do FGTS?

O saldo disponibilizado da divisão dos FGTS também está submetido às mesmas regras de resgate que quaisquer outros valores. Isto é, o trabalhador só poderá sacá-lo caso se enquadre em um dos requisitos para solicitar o saque. Não é demais lembrar que os trabalhadores podem sacar o saldo do FGTS nas hipóteses de:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (Saque calamidade);
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Doenças Graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a setenta anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.

 

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