Com a aprovação na Câmara dos Deputados no último dia 10 de julho de 2024, a reforma tributária brasileira deu mais um passo rumo a mudanças que devem impactar diretamente a tributação sobre heranças e doações. Entre as propostas, a nova configuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ganha destaque e poderá ter um efeito significativo sobre os contribuintes em Minas Gerais e em todo o país.
O que mudará no ITCMD?
Conforme explicamos nesta reportagem, atualmente, cada estado brasileiro define suas próprias alíquotas para o ITCMD, que podem ser fixas ou progressivas. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%, independentemente do valor do bem herdado ou doado. No entanto, com a reforma tributária, o cenário deve mudar. A proposta unifica o tributo nacionalmente, estabelecendo uma alíquota progressiva com um teto máximo de até 8%. A ideia é que, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior será o imposto devido.
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Essa alteração pode representar um aumento na carga tributária para herdeiros e donatários, especialmente para aqueles que recebem bens de maior valor. Na prática, o impacto será mais expressivo em transações envolvendo grandes fortunas, onde a alíquota máxima deverá ser aplicada. Para os contribuintes de Minas Gerais, a mudança na legislação significa que o estado se alinhará ao novo modelo nacional, deixando de ter autonomia para determinar suas próprias regras.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens e direitos sem contrapartida financeira, como heranças e doações. O tributo recai sobre quem recebe o bem, a menos que haja uma doação, situação em que o doador também pode ser responsável pelo pagamento.
A legislação atual determina que, para imóveis, o imposto deve ser quitado no estado onde o bem está localizado. Já no caso de bens móveis, títulos e créditos, há variações no recolhimento, dependendo de fatores como o estado onde se encontra o inventário. Com as novas regras, o ITCMD sobre bens móveis e direitos herdados será devido no estado de domicílio do falecido, alterando a lógica de cobrança atual.
Quando as novas regras entram em vigor?
Se aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, a reforma tributária começará a vigorar plenamente em 2033, com um período de transição que inicia em 2025. Durante esse período, as alíquotas progressivas do ITCMD serão gradualmente implementadas, permitindo que os estados se ajustem às mudanças.
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Para os contribuintes mineiros, é importante ficar atento às possíveis variações na carga tributária, que pode aumentar nos próximos anos. Herdeiros e donatários que receberem bens de maior valor poderão ser especialmente impactados, uma vez que a alíquota progressiva representará um ônus maior em comparação ao sistema atual.
Qual a alíquota de Minas Gerais?
Para os contribuintes de Minas Gerais, onde o ITCMD é atualmente fixo em 5%, a transição para uma alíquota progressiva pode significar um aumento na carga tributária, especialmente para aqueles que detêm patrimônios mais expressivos. Com a reforma prevista para começar a vigorar em 2025, os mineiros têm até o final de 2024 para realizar transferências de bens sob as alíquotas atuais.
Esse cenário está levando muitos a anteciparem doações em vida, como uma forma de se protegerem contra os impactos da reforma. Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% nas doações em vida desde julho de 2023, evidenciando a preocupação dos contribuintes em garantir a transferência de patrimônio antes que as novas regras entrem em vigor.
Caso a reforma seja aprovada em todas as instâncias, as novas regras só serão aplicadas integralmente a partir de 2033, com um período de transição iniciando em 2025. Durante esse período, o sistema atual continuará em vigor, permitindo que estados como o Minas Gerais mantenham suas práticas individuais até que a unificação do ITCMD seja concluída.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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