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Radar da Imprensa

CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias

Para quem está no mercado de trabalho, o direito às férias é determinado por lei

Por Jéssica Anjos

20/08/2024 | 16:05 Atualização: 20/08/2024 | 16:05

CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias. Foto: Adobe Stock
CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias. Foto: Adobe Stock

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os empregados o direito anual de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas como funciona esse direito, quando o empregado pode tirar férias e quais as regras específicas que devem ser observadas?

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De acordo com a Lei Nº 1.535, de 15 de abril de 1977, após cada período de 12 meses do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar férias. Esse período é chamado de “período aquisitivo”.

O tempo de férias depende do número de faltas não justificadas durante o tempo de um ano. Confira a proporção conforte as ausências:

  • 30 dias corridos: se o empregado não tiver faltado mais de cinco vezes.
  • 24 dias corridos: se houver faltado de seis a 14 vezes.
  • 18 dias corridos: se houver faltado de 15 a 23 vezes.
  • 12 dias corridos: se houver faltado de 24 a 32 vezes.

Apesar de não estar trabalhando, este tempo de afastamento é remunerado pela empresa. O pagamento da remuneração do período do benefício deve ser feito em até dois dias antes do seu início.

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Vale destacar que, mesmo com a redução no número de dias de férias, as faltas não podem ser descontadas na remuneração do tempo de descanso.

O trabalhador também pode optar por converter um terço de suas férias em abono pecuniário, recebendo a remuneração correspondente em dinheiro, desde que o solicite até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Outras modalidades de férias

  • Férias coletivas

Além do período de descanso com 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou a determinados setores, desde que respeite um período mínimo de 10 dias corridos.

Neste caso, os trabalhadores com menos de 1 ano de contrato têm direito a férias proporcionais.

  • Férias especiais

Existem também situações específicas que podem influenciar o direito às férias, como a interrupção do contrato de trabalho por motivos como serviço militar ou licença médica prolongada.

Vale destacar que em caso de descumprimento das regras, o empregador pode ser penalizado com o pagamento em dobro das férias.

Como são determinados os dias das minhas férias?

O período das férias é determinado pelo empregador, que deve conceder dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.

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Em regra, este tempo de afastamento deve ser concedido em um único período, ou dividido em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos. Exceto em caso de empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, que devem ter o benefício concedido em um único período.

Sou CLT e minha empresa não dá férias, e agora?

O direito às férias do funcionário em regime CLT é determinado por lei, sendo assim, caso o empregador não conceda o período de descanso no prazo determinado, a CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. Multas podem ser aplicadas em caso de reincidência ou tentativas de fraudar a lei.

Colaborou: Renata Duque.

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