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Herança: doação de imóvel tem volta?

A antecipação de bens em vida pode evitar conflitos e tributos futuros, mas merece atenção

Herança: doação de imóvel tem volta?
Herança: doação de imóvel tem volta? Fonte: Adobe Stock

Com o aumento das discussões sobre a reforma tributária, especialmente em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que altera a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), muitos brasileiros têm buscado alternativas para evitar possíveis elevações de tributos. Um dos reflexos dessa movimentação é o crescimento na doação de imóveis ainda em vida, medida que ganhou força no último ano.

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP), o número de escrituras públicas de doação de imóveis no estado de São Paulo aumentou 13% em 2023. Foram 71.252 registros no ano passado, em comparação com 62.683 em 2022. Especialistas apontam que essa antecipação das doações tem como motivação principal a incerteza sobre o futuro das alíquotas do ITCMD, que podem ser elevadas com a aprovação da PEC 45.

A PEC 45, já aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, propõe, entre outras mudanças, a unificação e progressividade das alíquotas do ITCMD, que atualmente variam de 4% a 8%, dependendo do estado. Se aprovada, a nova legislação poderia estabelecer uma alíquota fixa e nacional de até 8%, entrando em vigor em 2025. Esse cenário tem levado muitos proprietários a agir de forma preventiva, formalizando doações de bens para evitar um aumento nos custos futuros.

Doação de imóvel tem volta?

Nesta reportagem mostramos que, embora a doação de imóveis seja uma estratégia eficaz para evitar conflitos familiares e disputas judiciais após o falecimento do proprietário, especialistas em direito de família alertam para os cuidados necessários nesse processo. A advogada Márcia Costa Nascimento explica que, ao realizar a doação em vida, o proprietário abre mão definitivamente do bem, já que esse processo não é reversível.

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Segundo ela, é comum que doadores se arrependam da decisão ao perceberem que perderam o controle sobre o imóvel. “Muitas vezes, a pessoa faz a doação, mas continua morando no local. Com o tempo, procura o escritório querendo vender a casa, acreditando que ainda tem algum controle sobre ela, mesmo estando em nome de outra pessoa. A doação de um imóvel equivale a uma transferência definitiva de propriedade”. Por isso, o processo é delicado e requer atenção, destaca a advogada.

Outro ponto de atenção são os limites impostos pela legislação em relação à doação de imóveis. Quando há herdeiros diretos, o valor do imóvel doado não pode ultrapassar a parte que cabe a cada um na divisão do patrimônio, de modo a garantir o direito mínimo de todos os herdeiros. Além disso, se a doação for destinada a terceiros, o proprietário não pode doar todo o seu patrimônio, sendo obrigado a reservar pelo menos 50% aos herdeiros legítimos, conforme determina a lei.

Sendo assim, a doação de imóveis em vida pode ser uma solução interessante para evitar conflitos futuros e aproveitar as atuais regras tributárias. No entanto, é uma decisão que deve ser tomada com muita calma, após uma análise cuidadosa, já que se trata de uma medida irreversível.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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