Adquirir o primeiro imóvel pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente com o aumento constante dos preços e os custos adicionais envolvidos. No entanto, um benefício legal pouco conhecido pode aliviar parte dessa carga: desde 1973, uma lei federal garante um desconto de 50% nas taxas cartoriais para quem estiver comprando seu primeiro imóvel.
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Conforme dados recentes do Índice FipeZap, o valor dos imóveis no Brasil teve um aumento médio de 5,88% nos primeiros nove meses de 2024, ultrapassando a inflação de 3,31% medida pelo IPCA no mesmo período. Segundo a Agência Brasil, com esse cenário, o custo total da aquisição imobiliária vai além do valor da propriedade, somando-se a impostos, juros de financiamento e taxas diversas.
Com os preços dos imóveis em alta e as taxas de juros dos financiamentos pressionando o bolso dos consumidores, qualquer economia é bem-vinda. O desconto nas taxas cartorárias, que incidem sobre a escritura e o registro do imóvel, pode representar uma fatia significativa do valor total da transação.
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A redução de 50% nos emolumentos – os encargos cobrados pelos cartórios para registros e escrituras – é aplicada quando o imóvel é financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Esse sistema utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da poupança, e o imóvel não pode ultrapassar o valor de R$ 1,5 milhão, de acordo com a legislação vigente.
Contudo, o comprador ou seu representante legal precisa solicitar o benefício no cartório. Apesar de sua existência há mais de cinco décadas, muitos brasileiros desconhecem a vantagem, e cabe ao comprador fazer valer esse direito. Algumas imobiliárias e instituições financeiras têm ciência do benefício, informam seus clientes ou incluem até a previsão no contrato de compra.
A jornalista Maria Eugênia Gonçalves, por exemplo, relatou à Agência Brasil que, ao adquirir seu primeiro apartamento, conseguiu economizar mais de R$ 3,8 mil graças ao benefício.
Apesar de existir há décadas, a lei que garante o desconto nas taxas cartorárias ainda é pouco conhecida, tanto por parte dos consumidores quanto de alguns profissionais do setor imobiliário. Segundo João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), é fundamental que tanto os corretores quanto as instituições financeiras informem seus clientes sobre esse direito.
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Ele ressalta que, além de beneficiar os compradores, o desconto ajuda a movimentar o mercado imobiliário. “O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, disse Silva.
Desta forma, este benefício pode ser um ponto de virada para muitos brasileiros que sonham em ter o primeiro imóvel como casa própria.
Colaborou: Gabrielly Bento.