A aposentadoria é um direito aguardado pelos trabalhadores brasileiros, mas as regras que determinam o tempo mínimo de contribuição para se obter o benefício são complexas e nem sempre totalmente claras.
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A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, trouxe algumas mudanças nas regras de aposentadoria, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para a concessão do benefício.
No entanto, para quem ingressou no sistema previdenciário há mais tempo, especialmente antes de 1991, ainda há alternativas que permitem a suspensão com menos de 15 anos de contribuição.
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Antes da reforma, era possível que alguns trabalhadores se aposentassem com apenas cinco anos de contribuição, desde que atingissem a idade mínima exigida e fossem ingressados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de uma determinada data.
Hoje, a regra geral exige pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS para que o trabalhador possa se aposentar, mas as regras de transição podem garantir a aposentadoria antecipadamente.
Regra de transição da carência reduzida: quem pode se beneficiar?
Em regra, hoje a aposentadoria exige ao menos 15 anos de contribuição ao INSS. Entretanto, uma regra especial contempla aqueles que se enquadram nas condições anteriores à Reforma da Previdência.
Antes de 1991, por exemplo, era possível exigir aposentadoria com apenas cinco anos de contribuição, contanto que uma pessoa tivesse atingido a idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Essa possibilidade, contudo, não está mais em vigor.
Para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário até 24 de julho de 1991 e cumpriram os requisitos exigidos entre 1991 e 2011, foi criada uma transição com a intenção de garantir a aposentadoria a quem já estava no sistema. Essa “Regra de Transição da Carência Reduzida” da Lei 8.213/91 veio para amenizar o impacto da mudança, exigindo progressivamente mais tempo de contribuição.
Quem pode se beneficiar dessa transição?
A Regra de Transição da Carência Reduzida ainda se aplica àqueles que se filiaram ao INSS até 1991 e cumpriram os requisitos para aposentadoria dentro do período entre 1991 e 2011. É uma opção para quem contribuiu por menos de 15 anos, mas se encaixa nas condições dispostas no passado.
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Colaborou: Gabrielly Bento.