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Light (LIGT3) consegue liminar para evitar aporte bilionário de acionistas; entenda

A decisão, expedida na última segunda-feira (25), se refere ao processo ainda em discussão na diretoria da Aneel

Por Luciana Collet e Circe Bonatelli

26/11/2024 | 18:03 Atualização: 26/11/2024 | 18:03

Foto: Divulgação/Light
Foto: Divulgação/Light

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar à Light (LIGT3) para evitar que os acionistas da empresa sejam obrigados a realizar um aporte bilionário na distribuidora do grupo com vistas ao “saneamento dos indicadores econômicos-financeiros” da concessionária até que a União decida sobre uma eventual prorrogação da concessão.

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A decisão, expedida na noite da última segunda-feira (25) se refere a um processo ainda em discussão na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode levar diversas distribuidoras a terem de realizar aportes para reverter o descumprimento dos critérios de eficiência na gestão econômico-financeira referentes aos anos civis de 2022 e 2023. Somados os valores superam R$ 10 bilhões, sendo que a Light responderia pelo maior aporte individual, de R$ 4,3 bilhões.

O diretor relator da Aneel, Fernando Mosna, já votou pelo prazo de 90 dias para a realização dos aportes, acompanhado pelo diretor Ricardo Tili. A diretora Agnes da Costa defendeu o prazo de 180 dias e pediu vista do processo. O assunto deve voltar à pauta do colegiado na próxima semana.

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Independentemente do prazo a ser definido, caso a empresa não cumpra a exigência, poderá receber um termo de intimação que pode culminar com a abertura de um processo de caducidade da concessão.

A discussão ocorre num momento em que o governo avança com o processo de renovação das concessões de distribuição que vencem nos próximos anos, incluindo a da Light. Pelo que já ficou definido, para que as empresas possam ter direito a um novo contrato, não podem estar desenquadradas por mais de dois anos consecutivos em indicadores de qualidade do fornecimento e econômicos-financeiros.

A distribuidora fluminense ficou desenquadrada no segundo aspecto, em especial na relação entre endividamento e Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), em 2022 – fator que justamente motiva a exigência do aporte, para reduzir as dívidas. Empresas com processos de caducidade aberto também não poderão renovar os contratos.

Por outro lado, a Light conta com a renovação do contrato de concessão de sua distribuidora para o sucesso de seu plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores no primeiro semestre deste ano. O plano considera o aporte de recursos novos por parte dos acionistas, da ordem de R$ 1 bilhão, bem como a conversão de parte das dívidas em ações da companhia, mas apenas após a obtenção renovação do contrato.

Decisão

Na decisão liminar, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara Empresarial da capital fluminense, diz que “a Aneel adotou uma postura manifestamente inadmissível que implicará em um desnecessário aporte bilionário que, caso seja inadimplido, fará com que haja a extinção da concessão e, consequentemente, a frustração de seu processo de recuperação”.

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O magistrado afirma também que não houve intercorrência grave no serviço de distribuição de energia da Light, por isso considera que não há qualquer risco para a Aneel, mas o risco maior existente recairia para os credores da recuperação judicial. “A conduta da Aneel viola, de diversas formas, a mais recente norma regulatória do setor elétrico, com impactos que vão muito além de suas atribuições regulatórias, repercutindo, ao fim e ao cabo, nesta recuperação judicial”, acrescenta.

Uma fonte envolvida no caso pelo lado da empresa avaliou que a decisão do juiz da recuperação judicial pode ser interpretado como um reconhecimento de que a concessionária está fazendo “todo esforço possível” para se recuperar, contando com apoio de credores e de acionistas.

“A Light está saindo de um processo difícil. Ela precisa de um certo tempo para estabelecer as bases dos próximos investimentos”, afirmou a fonte. “Em condições normais, não tem problema nenhum fazer os investimentos pedidos pela Aneel. Mas em condição de recuperação judicial, não”, ponderou.

Fonte próxima ao regulador avalia que pode haver questionamentos sobre a decisão, uma vez que a agência não é parte no processo em que houve a decisão liminar. Além disso, há dúvidas sobre a competência da Justiça estadual em processos da Aneel, que ficariam a cargo da Justiça Federal.

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Procurada, a Aneel ainda não se pronunciou sobre o caso.

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