Nesta quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) – com início no dia 17 de fevereiro e término no 15 de agosto. Para os trabalhadores aptos a resgatar o benefício, é possível calcular previamente o valor do montante.
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Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo do benefício é feito multiplicando o número de meses trabalhados por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Por exemplo, se um trabalhador ficou ativo o ano inteiro, ou seja, 12 meses com carteira assinada em 2023, o cálculo seria:
- Valor do salário mínimo em 2023: R$ 1.320,00
- Número de meses trabalhados: 12 meses
- Cálculo: 12 meses x (1/12 do valor do salário mínimo) = 12 x R$ 1.320,00 / 12 = R$ 1.320,00.
Neste caso, o trabalhador recebe o valor integral do Abono Salarial, ou seja, R$ 1.320,00, já que o benefício nunca ultrapassa o valor do salário mínimo do ano-base.
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Veja outro exemplo:
Meses Trabalhados | Valor do Salário Mínimo (2024) | Cálculo | Valor do Abono Salarial |
---|---|---|---|
6 meses | R$ 1.412,00 | 6 x (R$ 1.412,00 / 12) | R$ 706,00 |
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos essenciais. Primeiramente, deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. Além disso, é necessário ter recebido uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base.
O trabalhador também deve ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado.
Por fim, para garantir o PIS/Pasep, os dados do empregado precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial. Confira o calendário completo para o ano que vem:
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