A Azul (AZUL4) e a Abra, controladora da Gol (GOLL4), assinaram nesta semana um Memorando de Entendimentos (MoU) não vinculante com o objetivo de explorar uma combinação de negócios das duas companhias aéreas no Brasil. A decisão, aguardada pelos investidores, repercutiu bem no mercado, com as ações das duas empresas subindo no pregão de quinta-feira (16). Do lado dos consumidores, porém, veio o medo: como ficam as milhas acumuladas e os preços das passagens com a possível fusão?
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No que se refere às passagens aéreas, especialistas consultados pelo E-Investidor nesta matéria afirmaram ser possível que os preços subam em alguns trechos devido à falta de concorrência. Fatores macroeconômicos, como a valorização do dólar, também podem contribuir para o aumento dos valores.
Em nota, contudo, a Gol informou que ainda é muito cedo para definir se os preços das passagens devem subir ou não após a potencial fusão com a Azul. De acordo com a empresa aérea, o documento assinado nesta semana serve somente para dar início às negociações entre a controladora da companhia, a Abra, e a sua atual concorrente.
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“Por esse motivo, detalhes (sobre o preço das passagens aéreas) ainda serão discutidos durante o processo. A transação, caso seja consumada, será submetida para aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e demais autoridades competentes”, afirmou a companhia em nota.
Já quando se tratam das milhas acumuladas no programa Azul Fidelidade, da Azul, e Smiles, da Gol, especialistas acreditam ser altamente improvável que os consumidores percam os pontos adquiridos, pois as empresas deverão honrar os compromissos pactuados com os clientes, o que inclui o respeito às vantagens oferecidas por meio dos programas de fidelidade.
Em nota, a Gol esclareceu que nenhuma medida relacionada ao Smiles foi decidida. “O MoU representa uma fase inicial de um processo de tratativas entre Abra e Azul para explorar a viabilidade de uma possível negociação, por este motivo detalhes ainda serão discutidos e submetidos às autoridades competentes”, disse.
O E-Investidor também entrou em contato com a Azul para questionar possíveis impactos nas regras para junção de milhas, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.
O que pode acontecer com os programas de milhas?
Para Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados, uma possível fusão entre Azul e Gol não deve trazer qualquer tipo de prejuízo aos clientes dessas companhias que estão inseridos nos programas de acúmulo de milhas. “Seria inédito se desta fusão qualquer prejuízo atingisse os clientes das empresas que estão se fundindo em relação aos seus pontos já acumulados. No mercado, não há exemplo nesse sentido”, afirma.
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Marco Antônio Pascoali, advogado de Direito Societário no escritório Schiefler Advocacia, tem a mesma opinião. Segundo ele, caso as companhias limitassem de alguma forma as milhas dos clientes, estariam descumprindo a legislação. “Isso ocorre porque a nova empresa sucede as anteriores em direitos e obrigações. O respeito aos programas de milhas é uma das obrigações das companhias aéreas em relação aos consumidores.”
Se a fusão realmente acontecer, uma das possibilidades é que o Azul Fidelidade e o Smiles sejam unidos. Bruno Boris, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados, acredita que as companhias teriam tempo para planejar a melhor forma de unificar os programas. “Como a operação precisa ser aprovada por todos os órgãos competentes, ainda deverá demorar para gerar efeitos aos consumidores. Até lá as empresas conseguirão analisar a eventual unificação ou não dos planos de milhas”, ressalta.
O que pode ajudar nesse caso é que a Azul e a Gol já possuem um acordo de compartilhamento de voos, conhecido como codeshare. O negócio envolve também os programas de fidelidade, permitindo que membros do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos no programa de sua escolha ao comprar os trechos inclusos no codeshare. Os consumidores começaram a aproveitar a parceria comercial no final de junho de 2024, quando a oferta ficou disponível nos canais de vendas de ambas as empresas.
Pascoali, do escritório Schiefler Advocacia, também acredita que a união dos dois programas é uma das soluções possíveis (e esperada). Nesse caso, é provável que os consumidores de um dos planos sejam incorporados ao outro. Ele cita o exemplo de uma situação parecida que ocorreu em 2013, com a fusão entre a American Airlines e a US Airways. O programa de milhas da US Airways foi incorporado ao programa da American Airlines. “Este não é um caso brasileiro, mas dá uma amostra de como a solução pode ser implementada na prática”, destaca.
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Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, uma possível fusão entre o Azul Fidelidade e o Smiles poderia trazer mudanças aos consumidores. As regras de acumulação e resgaste de milhas, por exemplo, podem ser modificadas, assim como as categorias de benefícios. “A fusão pode resultar em mudanças nas vantagens oferecidas, como o acesso a salas VIP, upgrades de classe ou benefícios especiais para membros frequentes, o que pode diminuir a atratividade do programa para os consumidores”, alerta.
Já Moura, do Serur Advogados, pondera que a combinação de negócios pode oferecer pontos positivos aos clientes das duas companhias aéreas. “A fusão trará mais capacidade de ambas as empresas oferecerem melhores trocas e formas de utilização dessas milhas nas suas operações, isso porque haverá mais possibilidades de viagens e trechos para todos os clientes”, explica.
De acordo com Vanderlei Garcia Jr, sócio do VGJr Advogados Associados, caso as mudanças sejam realmente implementadas, as empresas tendem a adotar medidas que minimizem impactos negativos aos clientes para preservar a confiança e a lealdade.
Ainda assim, é recomendável que os consumidores acompanhem as comunicações oficiais da Azul e da Gol e estejam atentos a possíveis alterações nos termos e condições dos programas de milhas. “Entidades como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) certamente acompanharão todo o processo para a garantia da efetividade na proteção dos consumidores e controle sobre eventuais abusos ou exploração econômica de preços e serviços”, reforça Garcia Jr.
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