A retirada do montante é opcional e realizada em uma agência Caixa. Caso o empregado não queira sacar anualmente parte desse dinheiro, basta permanecer na sistemática padrão com o Saque-Rescisão (a reserva financeira).
Ou seja, o Saque-Rescisão abrange a modalidade padrão do trabalhador que ingressa no FGTS, enquanto o Saque-Aniversário é opcional: anualmente, o funcionário pode sacar parte desse saldo e, em caso de demissão posterior, poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha optado pelo Saque-Aniversário e queira retornar ao Saque-Rescisão, ele pode fazer essa solicitação pelo aplicativo do FGTS. No entanto, a mudança só ocorre depois de 24 meses completos a partir do pedido, ou seja, a partir do primeiro dia do 25º mês.
Não entendeu? Veja um exemplo prático
Suponha que um trabalhador faça aniversário em setembro e tenha optado pelo Saque-Aniversário em 10 de novembro de 2023. Depois de um tempo, ele decide que prefere voltar para o Saque-Rescisão e faz a solicitação de mudança em 20 de fevereiro de 2024.
A partir daí, o que acontece:
- A mudança só será efetivada em 1º de março de 2026, pois a carência é de 24 meses completos somando o primeiro dia do 25º mês;
- Enquanto isso, ele continuará recebendo os valores anuais do Saque-Aniversário nos meses de setembro de 2024 e setembro de 2025;
- Se for demitido entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2026, ele não poderá sacar o saldo do FGTS, apenas a multa de 40%;
- A partir de 1º de março de 2026, ele volta à regra do Saque-Rescisão, podendo sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Quanto posso receber anualmente com o Saque-Aniversário?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor do saque anual é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, o governo também soma uma parcela adicional no valor final.
Veja:
Para exemplificar a aplicação da parcela adicional, vamos supor que um trabalhador tem R$ 8.000,00 no FGTS. Como o saldo está na faixa de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00, a alíquota aplicada é de 20% e a parcela adicional é de R$ 650,00.
O cálculo do saque será: 20% de R$ 8.000,00, que resulta em R$ 1.600,00, somado à parcela adicional de R$ 650,00. Assim, o trabalhador poderá retirar R$ 2.250,00 no Saque-Aniversário.
Qual o calendário e como funciona?
O Saque-Aniversário pode ser realizado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de 60 dias. Confira o calendário: