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Colunista

Empresas de capital aberto ou de controle fechado? Veja um panorama da concentração acionária na B3

Levantamento revela que, de 374 empresas de capital aberto, apenas 326 tiveram negociações em 2025

Por Einar Rivero

05/03/2025 | 15:58 Atualização: 05/03/2025 | 15:58

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Espaço da B3, a Bolsa de Valores brasileira. Foto: Divulgação/B3
Espaço da B3, a Bolsa de Valores brasileira. Foto: Divulgação/B3

Afinal, quantas empresas de capital aberto estão listadas na B3? A pergunta parece banal, pois uma rápida pesquisa na internet revelará que a Bolsa brasileira abriga 374 empresas desse tipo.

Leia mais:
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Acontece que um levantamento da Elos Ayta revelou um dado intrigante: desse total, só 326 tiveram negociações em 2025. As 48 empresas restantes ou nunca foram negociadas, ou não registraram operações desde 2024.

Reformulada, a pergunta revela um problema mais profundo (e nada banal): afinal, quantas empresas de fato abertas estão listadas na B3? Para responder, precisamos falar sobre concentração acionária.

Centralização

Das 326 empresas que tiveram movimentações neste ano, nada menos que 131 delas (40% do total) têm um único acionista como detentor de mais da metade das ações ordinárias. Se ampliarmos o critério, incluindo empresas em que dois acionistas possuem mais de 50% dos papéis, encontraremos 199 companhias (ou 61% do total).

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Ou seja: a enorme maioria das empresas brasileiras de capital aberto é controlada de forma altamente centralizada.

Quando olhamos para as diferentes faixas de concentração acionária, temos 35 empresas com mais de 90% de suas ações nas mãos de um único acionista; em outras 55 companhias, essa porcentagem está concentrada na mão de dois acionistas.

Em 40 empresas, um único acionista detém entre 50% e 60% das ações. O mesmo vale para outras 46 empresas quando consideramos dois acionistas principais.

Capital aberto de mentirinha?

Isso revela que boa parte das companhias de capital aberto listadas na B3 são, na verdade, empresas de controle fechado com ações negociadas em bolsa. Nesses casos, a influência dos investidores minoritários sobre os rumos da empresa é praticamente nula. Afinal, se a dispersão de capital é muito baixa, os minoritários terão meios efetivos de exercer seu papel ou serão meros coadjuvantes em um palco dominado pelos acionistas principais?

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Empresas de capital aberto são, por definição, organizações que captam recursos junto ao mercado e, em contrapartida, oferecem participação acionária a um universo amplo de investidores. Uma concentração muito alta de ações ordinárias tende a quebrar essa lógica.

Empresas nas quais um único acionista (ou um grupo reduzido de acionistas) detém mais de 50% das ações não precisam seguir decisões estratégicas consensuais.

O impacto é visível em termos de governança corporativa. Se esse modelo mais concentrador pode ser vantajoso em termos de agilidade e alinhamento de interesses, ele também levanta preocupações sobre transparência, governança e o risco de práticas que eventualmente favoreçam o agente controlador em detrimento dos demais acionistas.

Concentração vs. liquidez

Alta concentração acionária também pode se traduzir em redução da liquidez.

Quando poucas mãos detêm grande parte das ações, o número de papéis efetivamente disponíveis para negociação diminui. Isso torna as ações menos atrativas para investidores institucionais e pode aumentar a volatilidade, já que pequenos volumes negociados são capazes de gerar variações significativas nos preços dos papéis.

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Além disso, um mercado com menor liquidez pode impactar negativamente o valuation das empresas, dificultando futuras captações de recursos e tornando a B3 menos atrativa.

Ações preferenciais

Outro ponto que diferencia o mercado acionário brasileiro de mercados mais desenvolvidos é a relevância das ações preferenciais.

Enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, praticamente todas as empresas listadas na bolsa possuem apenas ações ordinárias, no Brasil ainda há uma forte presença de papéis preferenciais, que muitas vezes são negociados com maior liquidez do que as ações “comuns”.

As ações preferenciais, por não oferecerem direito a voto, são amplamente utilizadas pelas empresas como uma forma de captar recursos sem diluir o controle acionário dos principais acionistas. Mas isso cria um desalinhamento entre controle e propriedade, permitindo que grupos reduzidos de investidores tomem decisões a despeito dos interesses da maioria.

O mercado brasileiro é peculiar: por aqui, o investidor deve observar não apenas o percentual de concentração das ações ordinárias, mas também a estrutura de capital da empresa, para entender qual é o real poder de decisão dos acionistas e quais são os riscos de governança corporativa.

Descentralização já!

Quando compro ações de uma empresa listada na B3, estou de fato adquirindo um pedaço do poder decisório sobre essa empresa?

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Ou será que estou simplesmente apostando no bom desempenho de um ativo que é controlado por um grupo restrito – ou seja, estou “torcendo” para as decisões dos principais acionistas me tragam benefícios, mas não disponho de ferramentas para influenciar no processo?

Dadas as características particulares do mercado brasileiro, a realidade muitas vezes condiz com essa segunda hipótese. Várias companhias listadas na Bolsa são controladas por famílias, por grupos empresariais ou pelo Estado. Isso influencia desde a forma como as empresas distribuem dividendos até a postura de seus gestores em relação a fusões, aquisições e estratégias de crescimento.

Uma boa dose de descentralização seria bem-vinda no mercado brasileiro de capitais. Dispersão acionária tende a criar um ambiente mais dinâmico, mais competitivo e – por que não? – mais justo.

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