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Radar da Imprensa

Receita Federal alerta contribuintes sobre novas regras do Imposto de Renda 2025; entenda

O órgão fiscalizador divulga critérios e alerta contribuintes para evitar inconsistências que podem levar à malha fina

Por Jéssica Anjos

12/03/2025 | 12:03 Atualização: 12/03/2025 | 12:03

Receita Federal alerta contribuintes sobre novas regras do Imposto de Renda 2025; saiba mais
Foto: Adobe Stock
Receita Federal alerta contribuintes sobre novas regras do Imposto de Renda 2025; saiba mais Foto: Adobe Stock

A Receita Federal emitiu um comunicado importante na última terça-feira (12), chamando a atenção de milhões de brasileiros para a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Com a proximidade do prazo, o órgão adiantou informações cruciais para quem deseja manter a regularidade fiscal e evitar ser retido na chamada malha fina.

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Conforme informações da Receita Federal, as orientações detalhadas e o cronograma oficial de envio serão divulgados ainda na primeira quinzena de março. Entretanto, já se espera que o software utilizado para o preenchimento e envio das declarações esteja acessível para download a partir do dia 17 deste mês, mantendo a prática adotada em exercícios anteriores.

Quem precisa declarar em 2025 para não cair na malha fina?

Para não correr riscos com o Leão, o contribuinte deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração referente ao ano-base 2024. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias e aluguéis — que somaram mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado.

Além disso, quem recebeu valores isentos ou não tributáveis, como indenizações ou rendimento de fundos de garantia, que superaram R$ 200 mil, também deve prestar contas. Agricultores que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 entram na lista, assim como quem pretende compensar prejuízos decorrentes de atividades rurais de anos anteriores.

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O alerta da Receita se estende ainda aos investidores. Pessoas físicas que realizaram vendas na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil, ou que obtiveram lucro em operações de day trade, devem informar essas transações. O mesmo vale para quem vendeu ações em operações comuns, com somatório de vendas acima de R$ 20 mil em qualquer mês de 2024.

Outro ponto importante é a declaração de bens. Quem possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 está incluído nas exigências. Também precisam informar seus bens no exterior aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado ou que possuíam controle de entidades estrangeiras ou participação em trusts fora do Brasil.

Evite problemas com a Receita Federal

O envio correto e no prazo das informações evita pendências e reduz o risco de cair na malha fina, quando a declaração fica retida para análise por possíveis inconsistências ou omissões. Por isso, especialistas recomendam a conferência detalhada dos dados antes do envio do Imposto de Renda 2025, bem como a separação prévia dos documentos necessários.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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