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Radar da Imprensa

Imposto de Renda de 2025: descubra se você tem prioridade na restituição

Órgão inclui novo critério de prioridade para quem opta por modelo específico de declaração

Por Jéssica Anjos

13/03/2025 | 18:03 Atualização: 13/03/2025 | 18:03

Imposto de Renda de 2025 descubra se você tem prioridade na restituição
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda de 2025 descubra se você tem prioridade na restituição Foto: Adobe Stock

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (12), as regras e novidades para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. O órgão também confirmou o calendário oficial para o pagamento das restituições, que, assim como nos anos anteriores, será dividido em cinco lotes com liberação no final de cada mês.

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Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda de 2025?

Uma das principais novidades deste ano é a inclusão de um novo critério na fila de prioridades para o pagamento das restituições. Os contribuintes que optarem por enviar a declaração pré-preenchida e escolherem o recebimento via Pix terão preferência no recebimento dos valores.

A ordem de prioridade definida pela Receita Federal segue a seguinte hierarquia:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram a restituição via Pix;
  • Demais declarantes que tenham optado por uma dessas duas modalidades.

Em caso de empate dentro do mesmo grupo prioritário, será considerada a data de envio da declaração como critério de desempate. Já aqueles que caírem na chamada malha fina terão que resolver eventuais pendências antes de terem acesso ao valor a ser restituído.

Qual o calendário da restituição?

Como em anos anteriores, os valores serão liberados em cinco lotes, sempre no final do mês, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial da Receita Federal.

Quem precisa declarar em 2025 para não cair na malha fina?

Para não correr riscos com o Leão, o contribuinte deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração referente ao ano-base 2024. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias e aluguéis — que somaram mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado.

Além disso, quem recebeu valores isentos ou não tributáveis, como indenizações ou rendimento de fundos de garantia, que superaram R$ 200 mil, também deve prestar contas. Agricultores que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 entram na lista, assim como quem pretende compensar prejuízos decorrentes de atividades rurais de anos anteriores.

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O alerta da Receita se estende ainda aos investidores. Pessoas físicas que realizaram vendas na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil, ou que obtiveram lucro em operações de day trade, devem informar essas transações. O mesmo vale para quem vendeu ações em operações comuns, com somatório de vendas acima de R$ 20 mil em qualquer mês de 2024.

Outro ponto importante é a declaração de bens. Quem possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 está incluído nas exigências. Também precisam informar seus bens no exterior aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado ou que possuíam controle de entidades estrangeiras ou participação em trusts fora do Brasil.

Evite problemas com a Receita Federal

O envio correto e no prazo das informações evita pendências e reduz o risco de cair na malha fina, quando a declaração fica retida para análise por possíveis inconsistências ou omissões. Por isso, especialistas recomendam a conferência detalhada dos dados antes do envio do Imposto de Renda 2025, bem como a separação prévia dos documentos necessários.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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