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O imposto invisível é um golpe silencioso contra os contribuintes

Atualizar a tabela do IRPF ainda é um passo mínimo rumo a um sistema tributário mais justo e eficiente

Por Samir Choaib

05/04/2025 | 7:45 Atualização: 04/04/2025 | 7:57

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Nova legislação eleva o limite de isenção do IR 2025 para R$ 5 mil
mensais. (Foto: Adobe Stock)
Nova legislação eleva o limite de isenção do IR 2025 para R$ 5 mil mensais. (Foto: Adobe Stock)

Por décadas, a tabela do Imposto de Renda foi o retrato silencioso de uma injustiça fiscal no Brasil. Congelada, desatualizada e distante da realidade econômica dos brasileiros, ela empurrou milhões de contribuintes — especialmente da classe média — para dentro da tributação, mesmo sem aumento real de renda. Corrigir essa distorção era urgente. E, ainda que tardiamente, o governo decidiu agir.

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A nova legislação, que entra em vigor em 2026, eleva o limite de isenção do IR para R$ 5 mil mensais, corrigindo uma defasagem que se arrastava desde 1996. A mudança vem acompanhada de uma reestruturação na tributação dos mais ricos, com maior incidência sobre rendimentos elevados, lucros e dividendos. Trata-se de um avanço importante — necessário para reequilibrar um sistema tributário marcado por distorções históricas.

Mas o acerto no presente não apaga os erros do passado, nem resolve todas as contradições do modelo atual. A elevação da faixa de isenção é, antes de tudo, o reconhecimento de uma omissão prolongada.

Isenção do IR como justiça fiscal

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (UNAFISCO), a defasagem da tabela chegou a 150% (!) até o início de 2024. Durante esse período, trabalhadores com reajustes meramente inflacionários passaram a ser tributados como se tivessem enriquecido. Pagaram mais imposto sem ganhar mais — e sem que houvesse qualquer nova lei para isso. Um aumento invisível, sorrateiro, que driblou o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição.

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A Constituição Federal, em seu artigo 150, é cristalina: tributos só podem ser criados ou majorados por meio de lei específica. A jurisprudência do STF também já reconheceu que aumentos de carga tributária por omissão — como a não correção da tabela — podem violar o princípio da legalidade. Por quase 30 anos, a arrecadação aumentou sem transparência, sem debate público e sem autorização legislativa. A correção que agora se faz é justa, mas não apaga o fato de que ela já deveria ter sido feita — e há muito tempo.

Além disso, as deduções legais seguem congeladas, perpetuando parte da distorção. O limite para deduzir gastos com educação permanece em R$ 3.561,50 anuais por dependente — um valor fixado em 2015 e que não cobre nem um semestre – ou, em certos casos, nem mesmo um mês – de escola infantil. A dedução por dependente, de R$ 2.275,08 ao ano, tampouco acompanha os custos reais de manter uma criança.

Quem investe na educação dos filhos, em saúde particular ou em qualquer forma de qualidade de vida não está sendo premiado com abatimentos justos: está sendo penalizado com uma tributação que trata necessidade como privilégio.

Esse desequilíbrio revela uma das contradições mais incômodas do sistema tributário brasileiro: um Estado que não cumpre plenamente seu dever constitucional de garantir uma vida digna ao cidadão — mas que tributa pesadamente quem tenta suprir, com esforço próprio, aquilo que deveria ser público. O contribuinte que paga escola particular porque a pública é insuficiente, que busca um plano de saúde por não confiar no SUS, que investe em segurança privada por medo da violência, ainda é tratado como contribuinte de primeira categoria — no pior sentido.

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E há um ponto essencial que não pode ser ignorado: a conta segue sendo empurrada para o cidadão, enquanto o próprio Estado pouco ou nada faz para reduzir seus próprios custos. A estrutura pública continua inchada, com gastos crescentes, ineficiências mantidas e privilégios preservados. Fala-se em justiça fiscal, mas a contrapartida do Estado em termos de gestão responsável, corte de desperdícios e revisão de despesas é, no mínimo, tímida.

Tributar mais — mesmo com justiça — sem enfrentar os gastos do próprio governo é, em última análise, repetir a lógica de sempre: transferir ao contribuinte o peso de uma máquina que se recusa a enxugar.

O desafio da sonegação fiscal

Há, ainda, um caminho pouco explorado, que o governo insiste em adiar: melhorar de forma efetiva a fiscalização, a chamada evasão fiscal. Segundo estimativas da própria Receita Federal e de institutos especializados, o Brasil perde centenas de bilhões de reais por ano em sonegação fiscal. Um valor que supera, com folga, o déficit de várias áreas sociais.

O paradoxo é evidente: ao invés de ampliar a eficiência na arrecadação, o Estado preferiu, por décadas, restringir a atualização da tabela e das deduções legais, punindo quem declara e paga corretamente e, pior, aqueles que se arriscam ao empreender e gerar empregos e riqueza.

É preciso reconhecer o mérito da atualização da faixa de isenção e da tributação mais justa sobre os ‘super-ricos’. Mas também é preciso afirmar, com serenidade e firmeza, que isso é só o começo. A verdadeira justiça fiscal exige mais: atualização realista das deduções, respeito à legalidade, simplificação do sistema e, sobretudo, um compromisso inequívoco do Estado com a qualidade dos serviços públicos e com o uso eficiente do dinheiro arrecadado.

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Enquanto isso não acontece no Imposto de Renda, o contribuinte continua a pagar caro — muitas vezes, pagando por tudo duas vezes: nos impostos e nos serviços que ele mesmo precisa contratar, justamente por ausência do Estado. Isso não é apenas injusto. É insustentável.

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