

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.
- Veja aqui os principais erros que levam a malha-fina e como evitar.
Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.
A Receita Federal divulgou no dia 12 de março algumas mudanças para a declaração do IR no ano de 2025. Uma das principais foi o limite de rendimentos que torna o envio do documento obrigatório.
Confira aqui a tabela do IR 2025
A tabela do Imposto de Renda para 2025 teve algumas mudanças em relação os anos anteriores. Confira abaixo os valores para esse ano:

Saiba também quais as vantagens de declarar o IR com antecedência
Como lembra Henrique Coimbra, advogado associado da equipe Tributária do Escritório VLF Advogados, a principal vantagem de declarar o Imposto de Renda com antecedência é garantir prioridade na fila de restituição.
Desde o ano passado, quem opta por receber a restituição via PIX também tem prioridade no pagamento.
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Outra vantagem para quem antecipa a declaração é evitar instabilidades no sistema, que costumam ocorrer nos últimos dias devido ao grande número de acessos tardios. Isso reduz o risco do contribuinte enfrentar dificuldades técnicas na hora do envio e acabar atrasando o envio da declaração.
Afinal, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Veja aqui as principais dicas para preencher a declaração de forma correta
Para evitar problemas na hora da declaração do Imposto de Renda é fundamental que o contribuinte reúna todos os documentos com antecedência.
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Os documentos necessários para a declaração de IR são:
- Informes de rendimentos da empresa ou do INSS (para aposentados e pensionistas);
- Informes de rendimento bancários;
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas;
- Comprovantes de pagamento de previdência privada e outras deduções.
“A partir de 2025, será obrigatório o uso de recibo médico com CPF do profissional ou CNPJ da clínica, impactando a declaração de 2026″, informa o advogado.
- Confira o link do site da Receita Federal aqui e mais informações essenciais para a declaração do IR