• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Investiu em CRI ou CRA? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Mesmo isentos de imposto, esses papéis precisam constar na sua declaração

Por Jéssica Anjos

11/04/2025 | 14:05 Atualização: 15/05/2025 | 14:48

Investiu em CRI ou CRA? Saiba como declarar no Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Investiu em CRI ou CRA? Saiba como declarar no Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda (IR) serve para informar à Receita Federal quanto cada contribuinte ganhou no ano anterior e como esses rendimentos foram obtidos. Com base nessas informações, o sistema calcula se a pessoa precisa pagar imposto ou se tem direito à restituição, ou seja, à devolução de valores pagos a mais ao longo do ano.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: veja como declarar LCIs e LCAs
  • Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI
  • 5 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem critérios que tornam esse envio obrigatório.

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda?

No caso das pessoas físicas, a declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio, e os dados precisam ser detalhados com precisão: bens, saldos em conta, dívidas, despesas médicas, dependentes e investimentos, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Mesmo sendo isentos de Imposto de Renda, os investimentos em CRIs e CRAs devem ser informados na declaração anual do IR. Segundo o portal Bora Investir da B3, a Receita não cobra imposto sobre os ganhos, mas exige a declaração tanto dos valores investidos quanto dos rendimentos recebidos ao longo do ano.

Passo a passo para declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda

Para declarar o saldo investido em CRIs e CRAs, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. Em seguida, é necessário selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e, dentro dele, o código “03 – Títulos isentos de tributação”.

Devem ser informados os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, além dos dados da instituição financeira responsável pelo investimento, como nome e CNPJ. Essas informações estão no informe de rendimentos disponibilizado pela corretora ou banco.

  • Leia mais: 5 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025

Já os rendimentos obtidos com esses investimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código correto para essa categoria é o “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Também é necessário indicar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos.

Posso não declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda?

A omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, mesmo os investimentos isentos devem ser corretamente declarados no Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda?

Para evitar inconsistências e cair na malha fina, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem as informações disponibilizadas nos informes de rendimento de empresas, bancos e outras instituições financeiras.

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, especialmente de dependentes, e divergências em despesas médicas.

  • Leia mais: IR 2025: Onde e como declarar o imposto de renda

Para evitar contratempos, o contribuinte deve reunir com antecedência documentos como informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados:

  • é necessário informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração;
  • declaração do ano anterior: ajuda a agilizar o preenchimento e a evitar inconsistências;
  • informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): fornecido pelo empregador ou contador, contém informações sobre salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o informe está disponível no portal Meu INSS;
  • informes de rendimentos de bancos e corretoras: detalham rendimentos de aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa e ações;
  • comprovantes de aluguéis pagos e recebidos: devem ser informados na declaração e podem ser obtidos com a imobiliária ou por meio dos recibos bancários;
  • comprovantes de compra e venda de bens: em caso de aquisição ou venda de imóveis, veículos ou embarcações, é necessário reunir documentos que informem o valor e a forma de pagamento;
  • recibos de saúde e educação: despesas médicas e educacionais podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Qual o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda?

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 termina em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Evite erros na declaração com o Guia Completo para Declarar o Imposto de Renda 2025 do E-Investidor.

Colaborou: Renata Duque.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • CRAs
  • CRIs
  • declarar Imposto de Renda
  • IR 2025
Cotações
27/08/2025 18h45 (delay 15min)
Câmbio
27/08/2025 18h45 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Caso Banco Master leva CMN a mudar regras do FGC que podem limitar CDBs a 120% do CDI; veja como isso afeta a renda fixa

  • 2

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 5

    Previsão do dólar 2025: os fatores que podem fazer a moeda cair ainda mais ou disparar para os R$ 6

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quais as probabilidades de ganhar na Lotofácil da Independência 2025?
Logo E-Investidor
Quais as probabilidades de ganhar na Lotofácil da Independência 2025?
Imagem principal sobre o Vítimas de enchentes podem ter isenção no IPTU; veja como
Logo E-Investidor
Vítimas de enchentes podem ter isenção no IPTU; veja como
Imagem principal sobre o Lotofácil da Independência 2025: veja a probabilidade de ganhar na loteria com 18 números
Logo E-Investidor
Lotofácil da Independência 2025: veja a probabilidade de ganhar na loteria com 18 números
Imagem principal sobre o O que significa ser rico no Brasil em 2025?
Logo E-Investidor
O que significa ser rico no Brasil em 2025?
Imagem principal sobre o Lotofácil da Independência 2025: veja a probabilidade de ganhar na loteria com 17 números
Logo E-Investidor
Lotofácil da Independência 2025: veja a probabilidade de ganhar na loteria com 17 números
Imagem principal sobre o Como manter a calma quando as ações estão caindo? Warren Buffett tem a resposta
Logo E-Investidor
Como manter a calma quando as ações estão caindo? Warren Buffett tem a resposta
Imagem principal sobre o Lotofácil da Independência 2025: veja a probabilidade de ganhar na loteria com 16 números
Logo E-Investidor
Lotofácil da Independência 2025: veja a probabilidade de ganhar na loteria com 16 números
Imagem principal sobre o Quanto ganha a classe D no Brasil em 2025?
Logo E-Investidor
Quanto ganha a classe D no Brasil em 2025?
Últimas: Radar da Imprensa
Ter ações do Banco do Brasil (BBAS3) na carteira vale ou não a pena?
Radar da Imprensa
Ter ações do Banco do Brasil (BBAS3) na carteira vale ou não a pena?

A queda no lucro líquido do banco gerou preocupações entre investidores e analistas do mercado financeiro

26/08/2025 | 14h58 | Por Jéssica Anjos
Thiago Nigro x Louise Barsi: vale comprar ações do Banco do Brasil (BBAS3) agora ou não?
Radar da Imprensa
Thiago Nigro x Louise Barsi: vale comprar ações do Banco do Brasil (BBAS3) agora ou não?

Especialistas divergem sobre o potencial do Banco do Brasil e apontam fatores para decidir entre comprar ou vender

26/08/2025 | 13h21 | Por Jéssica Anjos
Restituição do Imposto de Renda: veja quem pode sacar no 4º lote de 2025
Radar da Imprensa
Restituição do Imposto de Renda: veja quem pode sacar no 4º lote de 2025

Pagamento será feito no dia 29 de agosto para quase 2 milhões de contribuintes

25/08/2025 | 16h34 | Por Jéssica Anjos
Quem recebe agora? 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 já tem data
Radar da Imprensa
Quem recebe agora? 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 já tem data

Pagamento será feito ainda em agosto e inclui cerca de 1,9 milhão de contribuintes

25/08/2025 | 15h44 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador