Abono salarial segue calendário de nascimentos. (Foto: Adobe Stock)
Os trabalhadores com carteira assinada, nascidos em maio e junho e que ganham até dois salários mínimos, podem sacar, nesta quinta-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025, com ano-base 2023.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados com pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto, divididos em seis lotes, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep. Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BBAS3). O saque vai começar nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Calendário do abono salarial em 2025
Qual é o valor do abono em 2025?
Conforme mostrado pelo E-Investidornesta matéria, o valor doabono salarial em 2025 é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base considerado (neste ano, considera-se 2023 como base) para o benefício.
O empregado recebe 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento para cada mês trabalhado no ano-base. Se ele exerceu atividade remunerada por pelo menos 15 dias dentro de 1 mês, esse período já é considerado como um mês completo para o cálculo. O benefício pode chegar ao equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518,00), caso o trabalhador tenha atuado durante todos os 12 meses do ano-base.
Como faço para sacar o abono salarial?
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança individual na Caixa, desde que estejam ativas e com saldo, recebem o crédito do abono salarial diretamente na conta. Esses valores podem ser movimentados por meio do cartão da conta, pelo Internet Banking Caixa ou pelo aplicativo da instituição, tanto no celular quanto no computador. Veja todos os detalhes nesta matéria.
Para aqueles que não possuem conta na Caixa, será aberta automaticamente e sem custos uma Conta Poupança Social Digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, permitindo a movimentação do benefício.
Se o valor do abono não puder ser depositado em nenhuma dessas contas, o trabalhador pode sacar o dinheiro utilizando o Cartão Social e a senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além das próprias agências bancárias.
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Além disso, caso o trabalhador não tenha o Cartão Social, ele ainda pode retirar o benefício presencialmente em qualquer agência, apresentando um documento oficial de identificação, como o Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação (modelo novo), Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros e passaporte.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025?
Para ter direito ao abono salarial em 2025, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988 com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
*Com informações de Wellton Máximo, da Agência Brasil