Todos os investimentos em Renda Fixa devem ser declarados, mesmo que isentos de impostos (Foto: Adobe Stock)
Com o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente seus investimentos em renda fixa. Embora pareça uma tarefa complicada, com organização e atenção aos detalhes, é possível preencher as informações corretamente e evitar problemas com o Fisco.
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Na reportagem a seguir, as especialistas Fernanda Lancellotti, da Santa fé Investimentos, e Débora Miranda, empresária contábil parceira da plataforma de gestão Omie, explicam quais aplicações precisam ser declaradas, como preencher cada campo e quais erros evitar para não cair na temida malha fina.
Quais investimentos em renda fixa precisam ser declarados?
De acordo com as especialistas, todos os tipos de investimentos em renda fixa devem constar na declaração, mesmo aqueles que são isentos de imposto, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Também entram na lista Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibo de Depósito Bancário (RDBs), Tesouro Direto, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), debêntures e até a poupança.
Apesar de todos os investimentos precisarem constar no IR, cada um deles sofre uma alíquota diferente, a depender do prazo de aplicação. A porcentagem do imposto diminui conforme o tempo, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor é a alíquota de IR cobrada sobre os rendimentos no momento do resgate.
Veja a tabela de alíquotas regressivas para renda fixa:
Prazo do investimento
Alíquota de Imposto de Renda 2025
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Além disso, tanto Miranda quanto Lancellotti foram claras: mesmo os investimentos que não geraram rendimentos em 2024 precisam constar na ficha “Bens e Direitos”, com os valores declarados em 31/12/2024.
Entre as principais mudanças deste ano está a inclusão da declaração pré-preenchida com dados de renda fixa. Para Lancellotti, essa é a nova regra mais impactante pois “facilitou bastante o processo, já que os informes de rendimentos das instituições financeiras agora são importados automaticamente para o sistema da Receita Federal”.
Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é importante, antes de declarar, manter sempre atenção e seguir algumas recomendações para evitar problemas futuros. Débora Miranda aconselha:
Revise a declaração: confira todas as informações antes de enviar a declaração para evitar erros.
Onde e como declarar os investimentos em renda fixa
Com todos os documentos em mãos, agora basta preencher as fichas. Na declaração do IR, os investimentos de renda fixa devem ser informados principalmente em duas seções: “Bens e Direitos” e “Rendimentos”.
Miranda explica: “Na ficha ‘Bens e Direitos’ é onde deve ser declarada a existência do investimento, mesmo que ainda não tenha sido resgatado. Já a ficha ‘Rendimentos’ serve para informar os ganhos obtidos com os investimentos.”
Lancelotti acrescenta: “Os investimentos de renda fixa devem ser declarados: ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva‘. Os investimentos isentos também devem ser declarados, porém na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘.”
Dessa forma, a partir das instruções das especialistas, siga o passo a passo para declarar renda fixa no IR:
Vá até a ficha “Bens e Direitos” para declarar os investimentos ainda ativos.
Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código adequado (ex: “02” para CDBs).
Informe Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), instituição financeira, tipo de aplicação e valores em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe os rendimentos de investimentos tributáveis (código 06).
Para aplicações isentas, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 12.
Se houver investimento no exterior, preencha também “Rendimentos Recebidos do Exterior” e, quando necessário, “Moeda Estrangeira”.
Declaração de renda fixa no exterior
Investimentos realizados fora do Brasil devem ser informados com mais atenção, pois as regras mudaram em 2025: agora, a nova alíquota fixa para rendimentos no exterior é de 15%.
“Para declarar investimentos em renda fixa no exterior, é necessário utilizar a ficha ‘Bens e Direitos’, com o Código 99 – Outros Bens e Direitos. Além disso, os rendimentos devem ser informados na ficha correspondente, conforme a natureza”, orienta a empresária contábil.
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Já Lancellotti ressalta: “Rendimentos de renda fixa no exterior devem ser declarados como ‘Rendimentos Recebidos do Exterior’ e estão sujeitos à tributação mensal (carnê-leão) e ajuste anual na declaração.” Lancellotti também ressalta a necessidade do informe de valores em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia do recebimento. “Para isso, é fundamental guardar comprovantes de todas as transações”, ressalta.
Com atenção às regras, uso correto dos informes de rendimentos e preenchimento das fichas certas, declarar investimentos em renda fixa se torna uma tarefa mais simples e segura.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base de cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse valor representa um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores (B3) continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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