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Radar da Imprensa

Seguro-desemprego tem valor atualizado em 2025; veja quem tem direito ao benefício

Reajuste acompanha a inflação acumulada de 4,77% e já está em vigor

Por Jéssica Anjos

04/06/2025 | 14:17 Atualização: 04/06/2025 | 14:17

Valor do benefício trabalhista. Foto: Adobe Stock
Valor do benefício trabalhista. Foto: Adobe Stock

Com o reajuste do salário mínimo e a correção das faixas salariais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o valor do benefício trabalhista, o seguro-desemprego, foi atualizado.

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A partir de 11 de janeiro, o trabalhador formal poderá receber até R$ 2.424,1, por parcelam de benefício, de acordo com a nova tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme a Agência Gov, o reajuste anual leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores à nova tabela.

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Com o novo reajuste, os valores são definidos com base na média salarial do trabalhador antes da demissão. Confira as faixas:

  • Até R$ 2.138,76 – Recebem 80% do salário médio;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – Recebe-se R$ 1.711,01 mais 50% do valor que exceder R$ 2.138,76;
  • Acima de R$ 3.564,96 – Recebe-se o teto fixo de R$ 2.424,11;
  • Nenhuma parcela será inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Quem tem direito ao benefício trabalhista?

De acordo com a Caixa, o benefício é voltado a diferentes categorias de trabalhadores, conforme critérios específicos, confira os detalhes conforme o tipo de trabalho:

Trabalhador formal

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir renda própria;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Empregado doméstico

  • Ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter 15 recolhimentos ao FGTS;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual no INSS com no mínimo 15 contribuições;
  • Dispensa sem justa causa e ausência de renda própria ou outro benefício contínuo.

Pescador artesanal

  • Ser segurado especial no INSS;
  • Comprovar a venda do pescado no ano anterior;
  • Exercer atividade de forma ininterrupta entre períodos de defeso;
  • Não ter outra fonte de renda ou vínculo empregatício.

Trabalhador resgatado

  • Ter sido resgatado de trabalho análogo à escravidão em ação fiscal do governo;
  • Não possuir renda própria ou outro benefício contínuo;
  • Bolsa de Qualificação Profissional;
  • Ter o contrato de trabalho suspenso por acordo coletivo;
  • Estar matriculado em curso de qualificação oferecido pelo empregador.

Como solicitar o benefício trabalhista?

O requerimento do benefício trabalhista do seguro-desemprego pode ser feito de forma presencial, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Colaborou: Renata Duque.

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