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Investimentos

CVM multa em R$ 6,9 milhões envolvidos em front running com fundos da BB Asset

Colegiado decidiu por unanimidade condenar Marcelo da Cruz, sua esposa Noemi Nagasawa, e seu irmão Maurício da Cruz por operações de day trade feitas entre 2016 e 2018

Por Juliana Garçon

21/08/2025 | 10:55 Atualização: 21/08/2025 | 10:55

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade Marcelo da Cruz; sua esposa, Noemi Nagasawa e seu irmão, Maurício da Cruz, a multas de R$ 2,3 milhões cada por prática de front running em negócios na B3 usando fundos geridos pela gestora do Banco do Brasil.

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Inicialmente, foi a BSM Supervisão de Mercado (entidade de supervisão da B3) que apurou indícios da prática de front running (uso de informação privilegiada sobre ordem de compra ou venda para fazer operações antes que o fato se consume) em operações de day trade realizadas por Nagasawa entre janeiro de 2016 e outubro de 2018, de acordo com o relatório da diretora relatora, Marina Copola.

Nas operações, de forma recorrente, fundos geridos pela BB Asset (BB Gestão de Recursos DTVM) atuaram como contraparte na abertura ou no encerramento das posições da investidora.

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A BSM também apurou que Marcelo da Cruz era funcionário da gestora, com atribuições ligadas diretamente à transmissão de ordens em nome dos fundos da gestora, conforme o relatório. E encontrou mais indícios envolvendo Maurício da Cruz e sua esposa, M.R.M.C.

Para a acusação na CVM, Maurício da Cruz – em nome próprio e de sua esposa, M.R.M.C. – e Noemi Nagasawa teriam operado com vantagem indevida com base em informações antecipadas – valores mobiliários, preços e timing das operações da Asset -, que teriam sido fornecidas por Marcelo da Cruz.

Com atribuições ligadas diretamente à transmissão de ordens em nome dos fundos da gestora, Marcelo da Cruz teria permitido a Maurício e Noemi se adiantar aos negócios da gestora e inserir ordens na ponta oposta do livro, de modo a obter lucro com day trades de baixo risco.

A área técnica da CVM também aponta que ele poderia controlar o momento em que as ordens da gestora seriam encaminhadas à mesa de operações, o que asseguraria a sua execução logo após as ordens previamente inseridas por seus familiares.

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Em nota, a BB Gestão de Recursos destacou que a decisão envolve exclusivamente um ex-funcionário, já desligado da instituição, e não tem a empresa como parte no processo. “A gestora reafirma seu compromisso com processos robustos de monitoramento, gestão de riscos e governança, em linha com os mais elevados padrões de mercado”, encerrou.

Procurada, a defesa dos réus não se manifestou até o fechamento desta nota.

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