TCE-RJ proíbe Rioprevidência de investir em ativos relacionados ao Banco Master
Fundo previdenciário do RJ chegou a concentrar mais de R$ 2,6 bilhões em ativos ligados ao banco de Daniel Vorcaro; Procurado, Master não respondeu ao pedido de posicionamento
O Rioprevidência é responsável pelo pagamento mensal de servidores aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Foto: Adobe Stock)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) está proibido de realizar novos investimentos em ativos ligados ao Banco Master. A restrição também inclui outros instrumentos financeiros que não atendam aos princípios de “segurança, prudência e proteção financeira”.
Segundo o tribunal, o fundo de previdência social chegou a concentrar cerca de 25% dos seus recursos – equivalentes a R$ 2,6 bilhões – em Letras Financeiras (LF) e fundos de investimentos vinculados ao Master.
O Rioprevidência nega a informação e alega que o valor correto é de aproximadamente R$ 960 milhões, em uma operação que segue “regular e adimplente”. O fundo também afirmou que, desde os primeiros questionamentos do TCE sobre as aplicações, em 2024, não realiza nenhuma alocação em produtos emitidos pela instituição financeira de Daniel Vorcaro.
“O Banco Master é instituição autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Ministério da Previdência, estando incluído na lista de instituições aptas a emitir ativos para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)”, diz o Rioprevidência.
O Banco Master foi procurado pelo E-Investidor para comentar o caso, mas não respondeu à solicitação até a publicação deste texto. Reforçamos que o espaço segue aberto.
Uma das operações que entraram na mira do TCE-RJ envolveu o fundo de investimento em renda fixaArena, administrado pela Master S.A Corretora. Desde dezembro do ano passado, o Arena recebe aportes do Rioprevidência que já alcançaram uma alocação total de R$ 1,1 bilhão. A primeira aplicação ocorreu em 19 de dezembro do ano passado, um dia depois do início da operação do fundo, com uma alocação inicial de R$ 50 milhões.
“Desde, então, a Unidade Gestora do RPPS do ERJ (Estado do Rio de Janeiro) vem fazendo sucessivos aportes como único cotista desse fundo”, destacou o tribunal. A decisão de investimento, na avaliação da Corte, também carece de fundamentos. Isso porque o fundo possui capacidade de investir diretamente em títulos públicos, além de contar com uma carteira extensa voltada para esses ativos. “Mas, não obstante, optou por terceirizar a mesma classe de ativos pagando taxa de administração e de gestão, além de encargos, sem contrapartida evidente de eficiência ou diversificação”, acrescentou.
Publicidade
O Revolution Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Crédito Privado e o Texas I FIA, ambos administrados pelo Banco Master, também receberam aportes de R$ 415,4 milhões e de R$ 100 milhões, respectivamente. No último fundo, o portfólio estava concentrado em 96,1% em ações da Ambipar (AMBP3), empresa que enfrenta crise financeira e conseguiu no final de setembro uma tutela cautelar na Justiça do Rio de Janeiro contra bancos credores. Já as LFs, também ligados ao Master, receberam um aporte total de R$ 970 milhões.
Outras aplicações, não relacionadas ao Master, também chamaram a atenção do TCE-RJ. O Rioprevidência alocou R$ 140,3 milhões e R$ 75 milhões nos fundos HSI Real Estate VI D FIP Multiestratégia e o Nest Eagle FII (EAGL11), respectivamente. Além de possuírem baixa transparência sobre os seus investimentos, o tribunal constatou que os aportes ultrapassaram o limite de 15% do patrimônio líquido (PL) dos fundos.
As gestoras HSI Investimentos e Nest Asset Management foram procuradas para comentar sobre o assunto, mas não responderam até a publicação deste texto. O espaço continua aberto para manifestações.