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Justiça nega pedido de Tanure para barrar venda da Emae para Sabesp (SBSP3)

Em decisão, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli abre caminho para a Sabesp finalizar a compra da Emae, mas não coloca fim na disputa. Procurados, XP, Vórtx e Tanure não comentaram o assunto

Bruno Andrade é repórter do E-Investidor
Por Jenne Andrade e  Bruno Andrade 
Editado por Geovana Pagel

16/10/2025 | 15:50 Atualização: 17/10/2025 | 9:15

O empresário Nelson Tanure (Foto: TASSO MARCELO/ESTADÃO)
O empresário Nelson Tanure (Foto: TASSO MARCELO/ESTADÃO)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência realizado por Nelson Tanure em uma tentativa do megainvestidor de barrar por 60 dias a venda de suas ações na Emae pela XP Investimentos para a Sabesp (SBSP3), mostra decisão obtida pelo E-Investidor nesta quinta-feira (16). Procurados pela reportagem, XP, Vórtx e Tanure não comentaram o assunto.

Leia mais:
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As ações da Emae, que estavam sob posse de Tanure, foram utilizadas pelo investidor como garantia de um empréstimo de R$ 520 milhões, obtido por meio de um fundo de investimento da XP Investimentos, para adquirir a própria companhia. No entanto, a primeira parcela venceu em 27 de setembro sem que o empresário realizasse o pagamento, e a instituição financeira executou a dívida.

Após a execução da dívida, a Emae passou a ser oferecida a compradores, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) assinou um contrato de compra de 74,9% do negócio no dia 5 de outubro. A transação envolveu a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, agente fiduciária das debêntures.

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Na decisão de hoje, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli afirma que a excussão da garantia e a aquisição das ações da Emae pela Sabesp foram “plenamente regulares, sendo consequência lógica e inevitável do inadimplemento das autoras e, em última análise, da autonomia privada e da boa-fé objetiva”, diz o despacho do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli.

“A prova dos autos evidencia que a probabilidade do direito é no sentido da regularidade do comportamento dos réus, o que é incompatível com a concessão da tutela de urgência pleiteada pelos autores. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência”, ressalta outro trecho do documemto.

Essa decisão é um desdobramento importante porque abre caminho para a Sabesp finalizar a compra da Emae, mas não coloca fim na disputa. Ainda haverá julgamento do mérito e Tanure pode recorrer sobre a decisão apresentada nesta quinta-feira.

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