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Itaú vai devolver dinheiro por seguro de cartão cobrado indevidamente; veja quem tem direito

Ressarcimento faz parte de um acordo realizado pelo Itaú com o Ministério Público e com o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec); banco diz que devolução não representa reconhecimento de culpa

Por Daniel Rocha

26/02/2026 | 11:40 Atualização: 26/02/2026 | 11:40

Embora vá ressarcir consumidores cobrados indevidamente por seguros de cartão de crédito, Itaú (ITUB4) diz que medida não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas uma forma de resolver a questão.  (Foto: Adobe Stock)
Embora vá ressarcir consumidores cobrados indevidamente por seguros de cartão de crédito, Itaú (ITUB4) diz que medida não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas uma forma de resolver a questão. (Foto: Adobe Stock)

O Itaú (ITUB3;ITUB4) vai ressarcir os clientes que pagaram de forma indevidamente seguros de cartão de crédito mesmo após o pedido de cancelamento do serviço. A devolução dos valores faz parte de um acordo realizado entre a instituição financeira com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e com o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) que, nos últimos anos, receberam inúmeras reclamações de consumidores relacionadas aos débitos de seguros não contratados.

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Ao E-Investidor, o Itaú esclarece que o acordo busca encerrar, de forma consensual, uma disputa judicial iniciada em 2016. Para o banco, a medida não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas reflete a avaliação de que essa seria a melhor alternativa para solucionar o litígio sobre contratações de seguros anteriores ao ajuizamento da ação.

“O Itaú reforça que atua com base em elevados padrões éticos e de conformidade, mantendo seu compromisso permanente com uma atuação correta, transparente e responsável junto a seus clientes, parceiros e à sociedade”, destacou o banco em nota.

  • Cobranças indevidas em cartão de crédito; veja como contestar serviços não aprovados

Segundo o MP-MG, a maioria dos clientes não tinha conhecimento da cobrança que era incluída na fatura do cartão de crédito. Como mostramos nesta reportagem, isso ocorre porque esses débitos não costumam ultrapassar o valor de R$ 10. Grande parte das reclamações analisadas pelo órgão tem relação com contratações feitas em lojas parceiras vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaúcard.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a inclusão de serviços sem consentimento pode caracterizar prática abusiva. Nessas situações, a legislação assegura ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, podendo ocorrer, inclusive, a devolução em dobro quando comprovada cobrança irregular.

Veja quem tem direito e como solicitar

O Itaú informou, em comunicado divulgado aos clientes no último domingo (22), que vai ressarcir apenas aqueles que tiveram valores debitado referentes a seguro de cartão de crédito não contratado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, desde que tenham formalizado a reclamação nos seguintes canais oficiais:

  • Reclame Aqui
  • Consumidor.gov.br
  • Pró-Consumidor
  • Ministérios Públicos
  • Defensorias Públicas
  • Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec)
  • Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC).

O atendimento será realizado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3004-8428. Ao enviar o pedido de ressarcimento, os clientes precisam enviar os documentos que comprovem que a cobrança foi realizada de forma indevida, como registro das reclamações e dados bancários.

Os clientes do Itaú têm até fevereiro de 2028 para solicitar o ressarcimento da cobranças indevidas de seguros de cartão de crédito.

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