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Mercado

B3 (B3SA3) recebe autorização da CVM para iniciar operações pelo regime fácil

A partir de 16/03, a companhia iniciará as operações com regras simplificadas e barreiras de entradas reduzidas ao mercado de capitais

Por E-Investidor

12/03/2026 | 11:05 Atualização: 12/03/2026 | 11:05

B3 (Foto: Adobe Stock)
B3 (Foto: Adobe Stock)

A B3 (B3SA3) recebeu autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para dar início às operações do Regime Fácil, que facilita o acesso de empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões ao mercado de capitais.

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O regime entra em vigor oficialmente em 16 de março e tem como objetivo expandir as possibilidades de captação de recursos por meio da listagem em bolsa e emissão de títulos de dívida.

A vantagem do Regime Fácil é que, com regras simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, barreiras de entrada são reduzidas.

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“Os ritos são mais simples, o regime dispensa a figura de um coordenador líder da oferta, além do que a documentação exigida pela CVM é mais simplificada quando está apresentando a operação para um investidor profissional”, disse a diretora de Listagem e Relacionamento na B3, Flávia Mouta.

A diretora afirmou que a B3 realizou pró ativamente eventos para empresas em parceria com escritórios de advocacia, bancos e consultorias, para que o tema fosse discutido.

De acordo com ela, pelas conversas, a B3 acredita que operações pelo regime possam chegar ao mercado ainda este ano. Mas o mais provável é que seja inaugurado por uma operação de captação por meio do mercado de dívida.

“Temos candidatos a potencial Oferta Pública Inicial (IPO), mas temos conversas para emissão de dívida que acreditamos vai sair primeiro e será a porta de entrada”, disse Mouta.

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Segundo ela, o bom momento para o mercado de dívida, que tem registrado volumes elevados de emissões, contribui para um cenário em que as primeiras operações ocorram nesse mercado.

Pelo Fácil, é provável que empresas menores tentem o caminho das ofertas públicas para emissão de dívida, que pouco acontecem no atual ambiente, dado os custos elevados.

De toda a forma, Mouta disse que o mercado terá de testar o novo modelo e se adaptar, admitindo que no mercado brasileiro possa haver alguma dificuldade para a distribuição pública sem um coordenador, pelo rito da oferta direta, conforme previsto no Fácil.

“Vamos ter de viver para ver alguns ritos diferentes e inovadores”, afirmou. Segundo ela, a oferta direta, que prescinde do coordenador, é vista em outros países.

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“Não acreditamos que esse vai ser o caminho inicial, mas somente os descontos financeiros previstos a nível informacional, têm uma relevância enorme para as empresas de menor porte”, afirmou.

No Fácil, as empresas podem apresentar somente uma demonstração financeira auditada, contra três pelo atual regime.

Mouta elogiou também o regime do ponto de vista de proteção aos investidores, lembrando que todas as exigências de governança a companhias listadas são mantidas.

“A CVM exige que seja colocada uma marcação na empresa, para que o investidor saiba que está comprando ação ou papel de uma empresa que está no Facil“, explicou.

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As empresas listadas pelo Fácil terão seus papéis negociados no segmento de listagem Básico, a única diferenciação será a inclusão da sigla MP (menor porte) no nome do pregão para identificação dessas empresas. A liquidação será contínua, seguindo o mesmo calendário de dias e horários dos outros papeis que já são negociados na B3.

A B3 não deve criar um índice específico para essas empresas no curto prazo, mas sim quando houver uma amostragem adequada que assim justifique.

“Sabemos da importância da criação de índices, está no radar, certamente não para o curto prazo, mas com o desenvolvimento do regime”, afirmou.

A diretora citou ainda que a B3 dará suporte as empresas e que um guia do Fácil, em que lista os parceiros engajados em fazer o regime se tornar concreto, já está no ar.

Regras

Para se listar pelo Fácil, a empresa precisa ter registro na CVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima e estabelecer um Conselho de Administração.

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A partir disso, poderá acessar o mercado por meio de ofertas tradicionais, com dispensas, ou optar pela Oferta Direta, um novo modelo criado especialmente para o Fácil, que permite a captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de contratar um coordenador líder.

O regime também traz regras mais simples e adequadas à realidade dessas empresas. Entre elas estão a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil; divulgação de resultados em períodos semestrais, em vez de trimestrais; a dispensa de apresentação do relatório de sustentabilidade; e a possibilidade de cancelamento de registro por meio de Oferta Pública de Aquisição (OPA) com quórum reduzido, entre outras vantagens.

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