De acordo com a Receita Federal, a principal novidade anunciada é a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil, mas essa regra ainda não se aplica à declaração de 2026 (ano-base 2025). O benefício vale apenas para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, ou seja, refletindo somente nas declarações que serão entregues em 2027.
A nova isenção vai abranger trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Mas atenção, se você tiver mais de uma fonte de renda, a soma total deve respeitar o limite. Caso contrário, será necessário pagar a diferença no ajuste anual, mesmo que os ganhos individuais sejam baixos.
Na faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não vai ser zerado, mas sofre redução parcial e gradual. O benefício funciona como uma escala, quanto mais perto de R$ 5.000 sua renda está, maior vai ser a redução do IR. Já para quem ganha uma renda perto de R$ 7.350, o valor do imposto vai se aproximar do normal. A partir desse valor, não haverá redução.
Essa regra de abatimento também se aplica ao 13º salário.
Para facilitar a compreensão da nova isenção, a Receita Federal divulgou uma tabela relacionando esses três casos citados. Confira:
| Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Regras para o Ajuste Anual em 2026
Além do alívio mensal, a Receita Federal confirmou que o cálculo anual também terá faixas de benefícios para os contribuintes que farão a declaração em 2027:
- Isenção total para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;
- Desconto gradual para quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil (funciona também como uma escala, o benefício diminui conforme a renda aumenta).
- Rendimentos acima de R$ 88,2 mil não recebem nenhum tipo de redução (tributação segue normal).
| Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 x renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Simulações com a nova tabela do Imposto de Renda
Simulação de rendimentos tributáveis mensal:
| Renda mensal |
Redução do imposto |
Situação do imposto |
| R$ 5.000 |
R$ 312,89 |
Imposto zerado |
| R$ 5.500 |
R$ 246,32 |
Redução parcial |
| R$ 6.000 |
R$ 179,75 |
Redução parcial |
| R$ 7.000 |
R$ 46,60 |
Redução mínima |
| R$ 7.350 |
R$ 0,00 |
Sem redução |
Simulação de rendimentos tributáveis anual:
| Renda anual |
Redução do imposto |
Situação do imposto |
| R$ 60.000 |
R$ 2.694,15 |
Imposto zerado |
| R$ 65.000 |
R$ 2.217,35 |
Redução parcial |
| R$ 70.000 |
R$ 1.739,48 |
Redução parcial |
| R$ 80.000 |
R$ 783,73 |
Redução menor |
| R$ 88.200 |
R$ 0,00 |
Sem redução |
O valor indicado nas tabelas representa o desconto aplicado sobre o imposto devido, reduzindo ou até zerando, o valor final a ser pago pelo contribuinte.