No caso do IR, a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e criou, como compensação, um imposto mínimo para contribuintes de alta renda. O texto estabeleceu ainda descontos de forma escalonada para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
O contribuinte que recebe acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano está sujeito ao imposto mínimo da alta renda. A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês – R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
Mesmo com o ajuste, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) calcula que a defasagem média da tabela do IR está em 157,22%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996.
Com a correção integral da tabela, só seriam tributados contribuintes com renda mensal acima de R$ 6.694,37, R$ 1.694,37 acima da faixa de isenção atual. Nesse cenário, a alíquota máxima de 27,5% atingiria apenas rendas superiores a R$ 12.374,74, ante os atuais R$ 7.350.
Segundo o estudo, para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6,5 mil, a falta de correção integral da tabela resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês.
Já para um contribuinte com renda tributável mensal de R$ 10 mil, o imposto pago a mais é de R$ 1.186,87, que corresponde a 371,80% do valor que seria devido no cenário de correção plena. Em contraste, para aqueles com rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100 mil, o impacto relativo da defasagem limita-se a 7,86%.
Em 2025, o governo divulgou o estudo “Progressividade Tributária e Desigualdade no Brasil: Evidências a partir de Dados Administrativos Integrados”, produzido por economistas brasileiros e de outras nacionalidades, com a colaboração da Receita Federal.
Segundo o estudo, no Brasil, 1% das pessoas mais ricas do País e que tem renda anual superior a R$ 5,5 milhões concentra 27,4% da renda nacional total. Esse grupo de milionários paga alíquota efetiva de 20,6% (incluindo todos os tributos), enquanto para o brasileiro de classe média, a alíquota cobrada gira em torno de 42,5%.
Tributação sobre o consumo
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, aponta que a tributação sobre o consumo pesa proporcionalmente mais sobre as famílias de baixa renda. “Tributos sobre consumo incidem no preço de bens e serviços e, na prática, pobres e ricos pagam o mesmo imposto embutido quando compram um produto. A diferença é que, para quem ganha menos, esse gasto consome uma parcela muito maior da renda mensal”, explica.
A reforma tributária busca reduzir essa diferença, com medidas como o cashback para famílias de baixa renda e a alíquota zerada para itens da cesta básica nacional, como arroz, feijão e café.
Na visão de Mateus Pontalti, advogado tributarista e sócio do escritório Feitosa Rodrigues Pontalti, a isenção da alíquota para alimentos da cesta básica beneficia especialmente os mais pobres, mas, do ponto de vista da equidade, é uma técnica menos focalizada, porque também ajuda os mais ricos: todos que comprarem esses produtos pagarão menos tributo.
Já o cashback representa uma estratégia focalizada. “Nesse modelo, a tributação incide normalmente, mas as famílias de baixa renda recuperam parte do tributo pago. Essa técnica é mais eficiente do ponto de vista distributivo justamente porque concentra a desoneração em quem realmente precisa”, diz Pontalti.
Terão direito ao cashback as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), desde que o responsável familiar tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, resida no País e tenha CPF regular.
Na prática, a Lei Complementar 214/2025 prevê devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na aquisição de botijão de gás de até 13 kg e nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações. Nos demais casos, a devolução será de 20% para a CBS e de 20% para o IBS.
O que muda com a reforma tributária?
Com a reforma, no lugar de cinco impostos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos Estados e municípios. A alíquota padrão do IVA ainda não é conhecida.
A parcela arrecadada pela União irá compor a CBS, que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os Estados e municípios ficarão com o IBS, que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Segundo Santinom, a reforma melhora o desenho da tributação sobre o consumo ao substituir um sistema fragmentado por um IVA dual mais uniforme. Dito isso, ele enxerga ser importante não vender a ideia de queda generalizada e imediata de preços. “Reforma tributária melhora desenho, reduz ineficiências e tende a reequilibrar o sistema, mas preço final também depende de margem, concorrência, câmbio, juros e custo operacional”, diz.
Como fica a alta renda?
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observa que a maior mudança para a alta renda não vem da reforma tributária, mas sim da Lei 15.270/2025, relacionada ao Imposto de Renda. “Penso que a criação do tributo mínimo é positiva e representa, sim, uma forma de justiça fiscal”, diz.
Outra mudança incorporada pela lei: sempre que uma pessoa física receber de uma mesma pessoa jurídica valor superior a R$ 50 mil por mês em lucros ou dividendos distribuídos, a empresa deverá reter, na fonte, uma alíquota de 10% de Imposto de Renda
Mas essa retenção mensal não representa uma tributação definitiva. Ela funciona como uma antecipação do IR. Na declaração anual, o imposto efetivamente devido será calculado com base no total de rendimentos do contribuinte, descontando-se os valores já retidos ao longo do ano.
As estratégias dos mais ricos
Eron Falbo, CEO e fundador da Bridge Legacy, destaca que o ponto central é diferenciar planejamento tributário de evasão. “Planejamento consiste em estruturar investimentos dentro das regras existentes e a própria arquitetura das novas leis deixa claro que há espaços legítimos para isso”, afirma.
Segundo ele, a Lei 14.754/2023, que regula investimentos de pessoas físicas no exterior e estruturas offshore, foi uma das que mais impactaram a alta renda.
Nesse contexto, uma das estratégias é a mudança de residência tributária. Com a Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte deixa de ser tributado globalmente pela Receita, mantendo ativos no exterior e fora das regras de tributação anual de offshores.
Outro caminho passa por evitar a caracterização de entidade controlada. A lei define controle, por exemplo, como participação superior a 50% do capital ou dos lucros. Assim, estruturas com divisão real de poder – como sócios independentes com participações iguais – podem escapar da tributação automática.
Uma variação envolve o uso de fundações privadas estrangeiras, que não têm capital dividido em cotas ou ações e operam com governança própria.
Há ainda um terceiro caminho para a alta renda: a exceção para empresas com mais de 60% de renda ativa própria, como aquelas que exercem atividade de comércio, intermediação ou prestação de serviços. Nesses casos, a tributação ocorre apenas na distribuição de lucros. “No entanto, estruturas vazias, criadas apenas para acumulação financeira, não resistem a esse teste”, alerta Falbo.